A Prefeitura de Monte Sião está recebendo, até dia 15, currículos de interessados em assumir o cargo de Diretor de Turismo, nDiretoria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer. A cidade de Monte Sião possui possui população estimada de 24.247 habitantes (IBGE – 2021) e tem como principal economia, além da indústria e comércio de malhas, o turismo.
Segundo a administração municipal, o candidato a Diretor de Turismo deverá comprovar conhecimento no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. “Será importante que apresente também, desde já, o Plano da Diretoria para os anos de 2022 a 2024”, diz nota encaminhada a imprensa e divulgada nas redes sociais.
Seleção
Dos currículos apresentados haverá a seleção de 03 (três) candidatos pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Monte Sião, para que haja dentre estes a nomeação de 01 (um) pelo Prefeito Municipal. Os currículos e o Plano devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail: turismo.montesiaomg@gmail.com até o dia 15 de novembro de 2021.
Veja as atribuições legais da Diretoria de Turismo conforme a LOM
CAPÍTULO VII – DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER
Art. 59. O Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer é composto dos seguintes órgãos:
- I – Divisão de Indústria e Comércio;
- II – Divisão de Turismo e Lazer, subdividida em: a) Seção de Publicidade e Atendimento ao Turista, composta de: – Setor de Publicidade e Propaganda;
– Setor de Atendimento ao Turista. - III – Divisão de Cultura.
Art. 60. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:
- I – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de indústria e comércio;
- II – desenvolver programas e projetos que visem a implantação de indústrias no Município e a otimização do comércio local;
- III – promover a indústria e o comércio local;
- IV – implementar convênios com órgãos e entidades buscando o desenvolvimento industrial do Município;
- V – coordenar o comércio local;
- VI – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas pelo plano municipal de turismo;
- VII – desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Monte Sião;
- VIII – estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada, visando o desenvolvimento turístico do Município;
- IX – estudar de forma ampla o mercado turístico do Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento;
- X – programar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
- XI – manter cadastro de informações turísticas;
- XII – promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
- XIII – apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Monte Sião, a realização de eventos, seminários e congressos de interesse turístico;
- XIV – fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos que lhe forem repassados.
Seção I – Da Divisão de Indústria e Comércio
Art. 61. Compete à Divisão de Indústria e Comércio executar as atribuições mencionadas dos incisos I a V do artigo 52.
Seção II – Da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
Art. 62. Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Lazer executar as atribuições mencionadas nos incisos VI a XIV do artigo 52.
Seção III – Da Seção de Publicidade e Propaganda
Art. 63. Compete à Seção de Publicidade e Propaganda elaborar e instrumentalizar os programas de publicidade, segundo as diretrizes fixadas pelo Departamento.
Seção IV – Do Setor de Atendimento ao Turista
Art. 64. Compete ao Setor de Atendimento ao Turista, coordenar o funcionamento dos centros de informação ao turista e elaborar programas de conscientização da população para melhor atender o turista.
Seção V – Da Divisão de Cultura
Art. 65. Compete à Divisão de Cultura:
- I – planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
- II – manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
- III – organizar e manter documentação referente à história do Município;
- IV – promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
- V – incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas populares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da população.
Foto: Ilustração / Reprodução
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