Ícone do site Tribuna das Aguas

Monte Sião seleciona currículos para Diretor de Turismo até dia 15

A Prefeitura de Monte Sião está recebendo, até dia 15, currículos de interessados em assumir o cargo de Diretor de Turismo, nDiretoria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer. A cidade de Monte Sião possui possui população estimada de 24.247 habitantes (IBGE – 2021) e tem como principal economia, além da indústria e comércio de malhas, o turismo.

Segundo a administração municipal, o candidato a Diretor de Turismo deverá comprovar conhecimento no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo. “Será importante que apresente também, desde já, o Plano da Diretoria para os anos de 2022 a 2024”, diz nota encaminhada a imprensa e divulgada nas redes sociais.

Seleção

Dos currículos apresentados haverá a seleção de 03 (três) candidatos pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Monte Sião, para que haja dentre estes a nomeação de 01 (um) pelo Prefeito Municipal. Os currículos e o Plano devem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail: turismo.montesiaomg@gmail.com  até o dia 15 de novembro de 2021.

Veja as atribuições legais da Diretoria de Turismo conforme a LOM

CAPÍTULO VII – DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER
Art. 59. O Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer é composto dos seguintes órgãos:

Art. 60. Compete ao Departamento de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:

Seção I – Da Divisão de Indústria e Comércio

Art. 61. Compete à Divisão de Indústria e Comércio executar as atribuições mencionadas dos incisos I a V do artigo 52.

Seção II – Da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer

Art. 62. Compete à Divisão de Turismo, Cultura e Lazer executar as atribuições mencionadas nos incisos VI a XIV do artigo 52.

Seção III – Da Seção de Publicidade e Propaganda

Art. 63. Compete à Seção de Publicidade e Propaganda elaborar e instrumentalizar os programas de publicidade, segundo as diretrizes fixadas pelo Departamento.

Seção IV – Do Setor de Atendimento ao Turista

Art. 64. Compete ao Setor de Atendimento ao Turista, coordenar o funcionamento dos centros de informação ao turista e elaborar programas de conscientização da população para melhor atender o turista.

Seção V – Da Divisão de Cultura

Art. 65. Compete à Divisão de Cultura:

Foto: Ilustração / Reprodução

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/11/05/polo-de-inovacao-digital-e-microsoft-criam-capacitacao-para-regiao/

Sair da versão mobile