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Circuito das Águas recebe fiscalização do CREA de 29/11 a 3/12

Crea

CREA realizará força tarefa de fiscalização de segurança em hospitais, hotéis e pousadas

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de São Paulo informou na semana passada que realizará, de 29 de novembro a 3 de dezembro, uma força tarefa de fiscalização de segurança em hospitais e na rede hoteleira do Circuito das Águas Paulista.

O chefe de equipe do CREA, da região de Mogi Guaçu, o Engenheiro Civil Rodrigo Bucci Zorzetto, em comunicado enviado ao Prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid (DEM), explicou o motivo da força tarefa na região.

“Informamos que a Força Tarefa terá como foco principal as ações preventivas e orientativas junto aos hospitais, hotéis, pousadas e afins, do Circuito das Águas, através do levantamento de dados e correção de eventuais situações que estiverem em desconformidade com a Legislação profissional vigente. Pra tanto será solicitada a apresentação de documentos que comprovem minimamente a segurança dos frequentadores dos referidos estabelecimentos”, explica.

Ainda de acordo com o comunicado, eventuais irregularidades encontradas em estabelecimentos serão reportadas às prefeituras e aos órgãos de fiscalização municipal.

Sobre a fiscalização

Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, a fiscalização é o setor que trabalha para fazer valer o exercício ético e legal das profissões, garantindo a presença de profissionais habilitados nas obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências.

A fiscalização do CREA se sustenta pelas leis 5.194/66 e 6.496/77, a atividade combate o exercício ilegal das profissões da área tecnológica observando os princípios econômicos, tecnológicos e ambientais fundamentais ao bem estar social.

Estão sujeitos à fiscalização do Crea, as pessoas físicas e jurídicas – leigos ou registrados no Conselho, que desenvolvam ou se constituam para atuar em obras ou em serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.

Ações de Fiscalização

O CREA destaca que entre os atos fiscalizatórios está o combate ao exercício ilegal da Engenharia, da Agronomia e das Geociências realizado por leigos.

“Levar a fiscalização do Crea-SP aos quatro cantos do estado é um dos objetivos das ações especiais, que reúnem uma quantidade maior de fiscais para atuar em regiões ou em determinados segmentos de atividades onde seja verificado alto potencial de irregularidades relativas à áreas de atuação do Crea-SP”, destaca nota explicativa.

O que compete a fiscalização do Crea?

Segundo a instituição, o combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é a garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados.

“Não compete à fiscalização do Crea aspectos relacionados ao conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas, quando identificadas, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes. Contudo, nos casos onde haja a participação de profissionais do sistema, com indícios de falta ética, a fiscalização, em paralelo ao encaminhamento aos órgãos competentes, encaminha o assunto através de processo administrativo para análise da Comissão de Ética”.

A fiscalização do Crea-SP não avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização, entre outros). Esse trabalho é feito por um profissional habilitado com registro no Conselho para vistoria e elaboração de laudo técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.

Não compete à fiscalização do Crea verificar a falta de Equipamentos de Proteção Individual e outros itens relacionados à saúde do trabalhador bem como avaliar questões referentes aos riscos de desabamento e segurança em edificações e problemas relacionados a obra (aberturas irregulares de janelas, invasão de calçadas ou áreas vizinhas, barulho, poeira em excesso etc) entretanto, uma vez constatadas essas situações, o Crea realiza a comunicação aos orgãos competentes para que sejam adotadas as providências necessárias.

Além disso, quando constatada a participação de profissional do Sistema, nas áreas de segurança do trabalho – por exemplo – a fiscalização apura a conduta do mesmo, encaminhando o assunto para a área técnica competete, para análise e adoção das providências cabíveis.

Relatório de Fiscalização

Segundo o CREA, o Relatório de Fiscalização tem por finalidade descrever de forma ordenada e detalhada o que o agente fiscal observou durante a ação de fiscalização vistoria. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada.

O agente fiscal deve solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos e execução de obras (além das complementares) bem como de serviços, além de sempre, verificar a existência de placa que identifique o responsável técnico pela atividade fiscalizada.

Na sua rotina de fiscalização, o agente fiscal também verifica a existência do Livro de Ordem no local da atividade.No caso de prestação de serviços, a fiscalização solicitará a apresentação dos contratos firmados entre o contratante e o profissional responsável técnico.

No desempenho de suas atribuições, o fiscal deve orientar e atuar com eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissionais e empresas legalmente habilitados, cabendo a estes seguir as normas regulamentadoras do exercício profissional.

O auto de infração deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema.

Foto: Divulgação / Reprodução Departamento de Comunicação do Crea-SP

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