A Guarda Civil Municipal, GCM de Socorro prendeu na noite desta quinta-feira, dia 02, três pessoas portando substâncias proibidas (drogas), para averiguação de tráfico de Drogas. O fato ocorreu às 19:40, próximo na SP-147, KM 07, em Socorro. O fato ocorreu após a prisão, a tarde, em Lindoia, de quatro pessoas acusadas de realizar roubos a mão armada em Socorro e Ouro Fino.
Os autores são três pessoas: dois homens e uma mulher, identificados nas anotações policiais como: Condutor: M.M.S.O; Passageira:(frente)T.M.M e Passageiro: (atrás) L.L.G.F.
Segundo a GCM de Socorro, após os policiais tomarem conhecimento que um veículo VW gol, prata, estaria passando pela cidade de Socorro com destino a Lindóia/ Águas de Lindóia, para buscar drogas, foi elaborado uma estratégia para detê-lo. “…efetuamos patrulhamento na Rodovia onde visualizamos o veículo sentindo Socorro e de imediato foi dado sinal de parada com sonoros e luminosos onde o condutor ameaçou parar o veículo e logo em seguida empreendeu fuga..”, destaca o texto da ocorrência da GCM.
Segundo os policiais, como o veículo acelerou, ameaçando fugir, foi feito uma breve perseguição, com acompanhamento e a posterior abordagem dos três ocupantes do veículo. “Na revista veicular foi localizado no assoalho na parte traseira 02 buchas de maconha e na revista pessoal a passageira, entregou para a equipe duas buchas de maconha antes mesmo de acionar a GCMF”, descreve os relatos da GCM
Segundo os policiais municipais, após os agentes retornarem a rodovia SP 147, foi localizado próximo onde o condutor ameaçou parar no acostamento uma “muca”, embalado num plástico preto, substância aparentando ser cocaina e pesando 102 gramas.
Diante o fato, os três ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil, no distrito polícial de Serra Negra, onde a delegada de plantão efetuou BOPC de Averiguação de Tráfico apreendendo o dinheiro, a quantia de R$160,00 reais em notas diversas, drogas e o veículo. Os ocupantes do veículo foram liberados.
Porte de drogas é crime?
A lei Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 prevê que para determinar se a droga é para consumo pessoal o juiz deverá observar a quantidade, local e condições da apreensão, circunstâncias sociais e pessoais, bem como conduta e antecedentes do acusado.
Foto: Divulgação GCM de Socorro
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