Nesta quinta-feira, dia 16, a voluntária Kátia Ferreira Ribeiro, do grupo Pet das Águas, registrou o BO – BC5865 – 1/2021, na Delegacia de Polícia Civil de Águas de Lindoia, denunciando o crime de abuso a animais. O caso aconteceu no domingo, dia 12, quando uma égua prenha ficou presa em uma valeta.
Segundo o registro policial, o proprietário da égua denominado “Zé Colmeia”, comprou o animal por R$ 200,00 de R.M.A., que figura no BO como testemunha, mas pode responder, segundo a denunciante por maus tratos a animais. As pessoas citadas pela denunciante não tinham sido ouvidas até a tarde desta quinta-feira (16).
O Boletim de Ocorrência traz a seguinte versão dos fatos: que o Pet das Águas foi acionado por uma moradora, no domingo, que informou ter visto uma égua caída na estrada do Loteamento, num local próximo ao Nefilibatas. O atendimento foi feito e acionada a veterinária Graziela Menck, que aplicou medicamentos no animal.
“Foi apurado que a égua é de “Zé Colmeia” e que o mesmo a havia comprado há cinco dias pelo valor de R$ 200,oo da pessoa mencionada como Rafael”, destaca o texto do BO registrado pela voluntária do Pet das Águas.
Além do BO, Kátia Ferreira Ribeiro também apresentou a Polícia Civil o laudo da veterinária Graziela Menck atestando os maus tratos, a doenças da égua e um perfil geral do animal. O documento também destaca que a égua não está prenha e foi anexado ao BO.
Laudo da veterinária
Descritivo do BO registrado na Delegacia de Polícia de Águas de Lindoia
Entenda o caso
Na manhã de domingo, dia 12, as voluntárias do Pet das Águas atenderam uma ocorrência de maus tratos a uma égua prenha, nas proximidades do Cavalinho Branco, em Águas de Lindoia. A ação contou com a ajuda dos Bombeiros Voluntários, pois a égua estava presa numa valeta.
Ao relatar o fato, a ativista pelos direitos dos animais, integrante do grupo Pet das Águas, Pâmela Ferreira, contou que esteve no local dos fatos com sua parceira de ativismo, Kátia Ribeiro, e constataram que a égua realmente estava em péssimas condições de saúde, necessitando de ajuda para se erguer e também de tratamento veterinário.
Elas acionaram os Bombeiros Voluntários de Águas de Lindoia e a veterinária Graziela Menck. A ocorrência finalizou por volta das 18h30 de domingo.
A veterinária Graziela Menck atendeu o animal no local e informou que a égua poderia estar prenha, mas exames posteriores descartaram esta suspeita. Além de atendimentos de emergência, o animal recebeu comida e foi transportado para um novo pasto para recuperar saúde.
O que diz a lei
Segundo o artigo 32, da Lei 9605/98, é criminalizado quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
- § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Mudança na Lei
A Lei 1.095/2019 aumentou a punição para quem pratica maus tratos, fere ou mutila animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A prática de abuso e maus tratos a animais é punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Até 2019 o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Foto: (Divulgação / Reprodução) A veterinária dando atendimento a égua no domingo (12)
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