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Estado de SP publica decreto e deve pagar abono Fundeb dia 23

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Crianças do Centro de Educação Infantil do Núcleo Bandeirante. Professora Rebeca Breder. Elza Fiuza/Agência Brasil

No sábado, dia 18, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou o decreto que regulamenta o pagamento de R$1,60 bilhões em abono Fundeb para o Quadro do Magistério da rede estadual. A primeira parcela pode ser paga em até 5 dias úteis após a publicação, ou seja, deve ser paga na quinta-feira, dia 23.

“Já estamos na reta final e falta pouco para o pagamento. Eu sei que o professor fica ansioso pois são muitas etapas desde o anúncio, passando pela aprovação da lei na ALESP e sanção, e agora o decreto, mas isso é para que tudo seja feito de forma correta e ninguém seja prejudicado no caminho”, explica o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares.

O pagamento do abono Fundeb tem por objetivo cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório. Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.

Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o abono Fundeb. Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica I (PEB I), professores da educação básica II (PEB II), professores II, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.

O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo com a Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.

Foto: Divulgação

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