Funcionário de escola é pego com drogas em Monte Sião
O Tribuna das Águas recebeu a denúncia de um leitor que disse estar indignado com a não publicação de notícia sobre uso de drogas dentro de uma escola em Monte Sião. O fato foi registrado na Polícia Militar na quarta-feira, dia 14, às 10h22. O funcionário A.D.L,estava em posse de entorpecente e confessou o consumo no local de trabalho.
De acordo com as informações apuradas por esta reportagem, durante a abordagem policial no estabelecimento de ensino, o acusado confirmou que é usuário de drogas e faz uso de entorpecente no interior da escola, e procura se esconder para não ser visto pelos alunos e funcionários.
Ainda, de acordo com o documento da PM, já haviam denúncias de que A.D.L. consumia drogas dentro da escola e que eles foram ao local, devido nova informação de que o usuário estava consumindo maconha no local.
Na busca policial dentro da escola foi encontrado com A.D.L. 04 cigarros de maconha parcialmente consumidos e 2 buchas de maconha. Ele foi liberado após assinar termo de comparecimento ao Juizado Criminal de Monte Sião.
Afastamento
Segundo a Prefeitura de Monte Sião, após a ocorrência a Diretoria de Educação encaminhou o caso, junto com o Boletim de Ocorrência para o Chefe de Governo, para providenciar abertura de Processo Administrativo.
O funcionário da escola é concursado e está em estágio probatório
O que diz a Lei
O art. 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece quais são as hipóteses que impossibilitam a continuação do contrato de trabalho, por ter o empregado praticado um ato ilícito que viole as obrigações legais e contratuais com o empregador. A despedida tem que ser imediata, caso contrário configurará perdão tácito.
Uma delas é o “uso de álcool ou drogas de forma habitual ou no ambiente de serviço”.
Porém, em decisão inédita no Estado, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) revogou a demissão por justa causa de um funcionário que trabalhava em uma plataforma de petróleo. Após exame de urina, realizado rotineiramente pela empresa, foi constatado que o empregado havia consumido maconha.
A decisão considerou que, em caso de dependência de maconha ou outra droga ilícita, não cabe penalidade, e sim encaminhamento para tratamento médico.
De acordo com o desembargador do TRT, Cláudio Armando Couce de Menezes, os mesmos fundamentos usados para afastar a justa causa em relação a alcoolismo, se encaixam ao dependente de maconha. “Já existem outras decisões nacionais nesse sentido. Essa é uma tendência”, explica o desembargador.
Foto: Divulgação / Reprodução
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