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Ladrões furtam loja de calçados no centro de Águas de Lindoia

loja

Furto acontece 23 dias após a inauguração da loja, na nova galeria da cidade

Na madrugada desta quarta-feira, dia 22, ladrões invadiram uma loja de calçados, na Rua Argentina, 15, Galeria das Nações e furtaram além de uma quantia em dinheiro vários produtos. Entre os objetos subtraídos estão calçados, bijuterias e acessórios.

O Boletim de Ocorrência, BO,  foi efetuado nesta quarta-feira, na Delegacia de Polícia Civil de Águas de Lindoia, pelo proprietário da loja, R.Q.F. Ele encaminhou à polícia as imagens do sistema de segurança que indicam que o furto ocorreu as 0h47.

De acordo com o BO, foram furtados da loja de calçados 10 bolsas de marca Luz da Lua, 15 pares de sapatos femininos, cerca de 60 bijuterias e e uma quantia em dinheiro

Veja as imagens:

Os ladrões beberam algo dentro da loja e pareciam bem a vontade durante o furto. As imagens revoltaram o proprietário da loja que inaugurou o comércio há exatos 23 dias.

Segundo R.Q.F., a situação “gera um sentimento de impotência, uma loja localizada em uma galeria, no centro da cidade, na avenida mais movimentada da cidade!! Parece que foi a PM sair do centro, que eles estão migrando para cá”, desabafa

Segundo o comerciante, os ladrões também tentaram, na mesma galeria, entrar em uma loja de açaí e há comentários de outros comércios que também foram alvos de tentativas de furtos.

“Talvez a ideia de uma Guarda Municipal, seja ideal. Uma cidade conhecida nacionalmente pelo turismo, e o centro sem segurança!!”, sugere o comerciante.

Entenda o que é Furto e suas penalidades

De acordo com o Código Penal Brasileiro há uma diferença entre furto e furto qualificado. Veja:

Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Foto: Divulgação / Reprodução

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