Ícone do site Tribuna das Aguas

Prefeitura de Amparo edita Decreto proibindo aglomeração

Amparo
Medidas visam diminuir o contágio de síndromes gripais e da Covid-19, na cidade
A Prefeitura de Amparo divulgou no Jornal Oficial desta quinta-feira, dia 06, um novo decreto com medidas que serão adotadas de 7 a 31 de janeiro, para o enfrentamento da Covid-19. Entre as medidas está a proibição de aglomeração de pessoas.

Na cidade de Amparo há 194 pessoas com Covid-19, em tratamento. O número é 1.112,50% maior de casos em tratamento, do que na semana passada.Segundo o Decreto 6.440 estão proibidas todas as atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, não podem acontecer.

Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet, cumprindo todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomeração, como, “pista de dança/balada”.

O decreto municipal também proíbe  aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos.

Até as 23 horas

Em Amparo, o consumo de bebidas alcoólicas, após as 23 horas, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete, também está vedado.

O horário das 23 horas também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.

O decreto estipula também multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques) serão multadas em R$1.500. Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil).

Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas,  bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração. As multas são de R$6 mil, para o proprietário e R$3mil para o locatário.

O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.

Foto: Divulgação / Reprodução

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2022/01/06/professores-de-monte-siao-fazem-ato-pelo-rateio-do-fundeb/

https://www.tribunadasaguas.com.br/2022/01/05/lindoia-tem-plantao-de-vacinacao-covid-19-ate-as-20h-nesta-quinta-6/

Sair da versão mobile