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Exposição relembra antigos carnavais de Serra Negra

exposição

Entre os dias 26 de fevereiro e 13 de março, acontece a Exposição Carnaval de Todos os Tempos. A mostra relembra os Carnavais antigos da Estância para que serranos e turistas  possam matar as saudades ou conhecer um pouco da história do Carnaval de Serra Negra.

A exposição conta com painéis que possibilitam uma viagem no tempo, apresentando imagens individuais, de grupos, blocos, bandas carnavalescas, enfim, tudo o que a festa comandada pelos Reis Momos, suas rainhas e princesas proporcionaram para a cidade.

Há fotos que cobrem o intervalo de tempo entre 1930 e 2015, pertencentes ao acervo da Diretoria de Cultura de Serra Negra. Também há imagens entre 1970 e 1979 e 1998 do acervo pessoal do Prefeito Elmir Chedid (DEM).

A exposição acontece no saguão do Palácio das Águas Prefeito Antônio Luigi Ítalo Franchi, junto ao Centro de Informações Turísticas, sempre das 8h às 17h, com acesso gratuito.

O evento é uma realização da Prefeitura de Serra Negra, por meio da Diretoria de Cultura. Na tarde desta sexta-feira, 25 de fevereiro, o Diretor Danilo Mainente acompanhou a montagem dos painéis, realizada pela colaboradora Sandra Helena Carvalho.

Serra Negra não terá comemorações do Carnaval

Na terça-feira, dia 22, a Prefeitura de Serra Negra anunciou uma série de medidas restritivas, denominadas “medidas emergenciais”, para o período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, período de Carnaval. Qualquer tipo de festividade será proibida no município.

De acordo com o Decreto Municipal n° 5.375, ficam proibidas todas as atividades carnavalescas públicas ou privadas, carnaval de rua, desfiles de blocos, desfiles de escolas de samba, bailes e festa de qualquer tipo em chácaras, casas de show, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, ambientes fechados ou abertos e similares.

Segundo o Decreto Municipal, no mesmo período, fica vedado o comércio ambulante de bebidas, o fechamento de praças e ruas e o atendimento de pessoas em pé para consumo no local em bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência, etc.

Aqueles que infringirem as regras do Decreto Municipal, poderão ter seus pertences apreendidos, como coolers e equipamentos de som, por exemplo.

Infratores também estão sujeitos à multa de até 5 UFESPs (R$ 159,85) para pessoas físicas e de até 10 UFESPs (R$ 319,70) para pessoas jurídicas, além de interdição imediata por 7 dias do estabelecimento, ampliando o prazo para 30 dias em caso de reincidência.

Fotos: Divulgação / PMSN

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