Uma determinação do Ministério Público, assinada pelo promotor Carlos Cézar Marques Luz, assinada em 25 de abril, proibiu o uso de celulares dentro das salas de aula de escolas e colégios em Jacutinga.
De acordo com a decisão, o professor tem todo o direito de retirar o celular do aluno e entregar ao Conselho Tutelar. Segundo o representante da Promotoria, o objetivo é melhorar o desempenho do aluno nos estudos e também dar mais segurança dentro das escolas.
“O aluno que desobedecer a ordem terá o aparelho retido pelo professor, que será encaminhado por meio da Escola, ao Conselho Tutelar de Jacutinga, onde será restituído aos pais do aluno infrator, em data a ser designada pelo Conselho Tutelar”, diz o aviso, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Carlos Cesar Marques Luz, e entregue as instituições de ensino do município.
A medida entrou em vigor na segunda-feira, dia 02, e está é baseada em uma lei estadual nº. 14.486 de 2002 que proíbe o uso de aparelhos de telefones celulares nas salas de aula dos estabelecimentos educacionais.
Segundo a Promotoria que determinou o recolhimento dos aparelhos, o órgão recebeu muitas reclamações de mau comportamento dos alunos e entre as ações que prejudicavam o andamento das aulas, muitas estavam ligadas ao uso indevido do telefone.
Veja na íntegra a determinação:
O que diz a lei sobre uso de celular em sala de aula em Minas Gerais?
A Lei Estadual Nº 14486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
- Art. 1º – Fica proibida a conversação em telefone celular e/ou uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
- Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.
Antônio Júlio – Presidente da ALMG
Publicado no Minas Gerais de 10.12.2002
Foto: Reprodução Banco de Imagem PhHere
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