Agosto Lilás: Serra Negra debate 16 anos da Lei Maria da Penha
Nesta quarta-feira, dia 24, no Centro de Convenções Circuito das Águas Paulista, acontece em Serra Negra evento do Agosto Lilás, através do seminário “Os 16 anos da Lei Maria da Penha e suas implicações práticas no combate à violência contra a mulher”, a partir das 18h.
O “Agosto Lilás” é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A palestra de abertura será proferida pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e psicóloga, Daniele Brandini Pachioni Silotto, sobre o tema: “As diversas formas de violência contra mulher sob a perspectivas dos atendimentos prestados no município de Serra Negra”.
A seguir, o tema central do evento será apresentado pela delegada coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior de Campinas (Deinter 2) Maria Helena Taranto Jóia, que desenvolverá a temática “Os 16 anos da Lei Maria da Penha e suas implicações práticas no combate à violência contra a mulher”.
Promovido pelo Fundo Social de Solidariedade e Prefeitura de Serra Negra, o evento é aberto a todos os interessados, marcando o Agosto Lilás, mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Com isso, pretende-se levar informações sobre as diversas formas de violência, bem como a importância de denunciar.
Lei Maria da Penha
Em comemoração pelos 16 anos da Lei Maria da Penha, e para reforçar o enfrentamento da violência contra as mulheres, foi lançada pelo Congresso Nacional, a campanha Agosto Lilás, com o tema “Um instrumento de luta por uma vida livre de violência”.
A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.
O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias a cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão instou o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.
Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível.
Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes
Apesar da legislação avançada, o Brasil continua exibindo números assustadores no campo das relações de gênero. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 apontou leve redução no número de feminicídios em 2021 na comparação com 2020. Mesmo assim, 1.341 mulheres foram assassinadas no ano passado como forma de supressão do seu direito à independência, à autonomia, à liberdade e uma identidade própria. Além disso, o documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta o crescimento de outras formas de violência contra a mulher, como a psicológica.
* com informações da Agência Senado
Foto: Reprodução
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