Águas de Lindoia está na lista do MPT de assédio eleitoral por empresas
O Ministério Público do Trabalho, da 15ª região de Campinas, e mais quatro entidades, alertam para a liberdade do eleitor em votar nas eleições. Segundo uma reportagem da EPTV Campinas, divulgada nesta Terça-feira, dia 18, na regional do interior de São Paulo foram registradas 37 denúncias, sendo 10 na região de Campinas e uma delas em Águas de Lindoia.
Veja algumas cidades da região que tiveram denúncias de assédio eleitoral:
- Águas de Lindoia
- Sumaré
- Santa Bárbaro D’Oeste
- Mogi Guaçu
- Nova Odessa
- Piracicaba
- Itatiba
- Indaiatuba
Link da matéria da EPTV Campinas: https://globoplay.globo.com/v/11038323/
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) dão conta de que 447 denúncias de assédio eleitoral foram registradas até o momento. Na semana passada, o número computado pelo MPT era de 173 – um aumento de quase 160%.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.
Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho. A instituição tem fiscalizado o aumento da prática contra funcionários dentro de empresas.
A editora Fernanda da Escóssia, professora de jornalismo da UFRJ, apurou casos de assédio eleitoral após o primeiro turno em uma reportagem da revista “Piauí”. Em entrevista a Renata Lo Prete, ela explica quais são os crimes envolvidos nesta prática e como fazer denúncias de forma anônima ou sigilosa.
“São empresas e empregadores em lugares mais distantes dos grandes centros porque, na verdade, é uma coisa que se relaciona à falta de informação do trabalhador sobre o seu direito”, explica.
Escóssia aponta ainda que, além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos, e explica como denunciar a prática.
“No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada […] A Defensoria Pública da União também colocou criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia.”
Onde denunciar?
Pessoas que se sentirem coagidas e que sofreram assédio eleitoral podem procurar a Justiça do Trabalho e pedir uma indenização por assédio. A legislação permite ainda que o funcionário peça rescisão indireta do contato de trabalho. “É como se ele fosse demitido, e recebe todos os direitos trabalhistas”, diz o advogado especialista.
Além disso, o MPT mantém um canal aberto para receber denúncias desse tipo, que podem ser anônimas ou não. As denúncias podem ser feitas pelo site e pelo aplicativo MPT Ouvidoria, disponível nas lojas online para dispositivos móveis com sistema operacional Android ou https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Há ainda a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta no qual o empresário deve se comprometer a não adotar essas práticas.
Outras formas de denunciar o assédio eleitoral
- Site do MPT
- Aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos que usam Android
- Pelo aplicativo Pardal, que se comunica com o MP Eleitoral, para iOS e Android
- No sindicato de cada categoria
- No Ministério Público Federal
- Nas procuradorias regionais
TSE deve auxiliar Ministério Público no enfrentamento
ao assédio eleitoral durante as eleições 2022
Ao final da sessão plenária de julgamentos desta terça-feira, dia 18, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, destacou que o enfrentamento ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, em decorrência do período eleitoral é passível de punição.
Moraes relatou que em encontro na tarde desta terça-feira com a ministra Cármen Lúcia, os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Sérgio Banhos, com o vice-procurador-geral Eleitoral , Paulo Gonet Branco e com o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, foi apontada a preocupação com o tema durante o segundo turno das Eleições 2022.
Segundo o presidente do TSE, os representantes do MP Eleitoral e MPT informaram o registro de mais de 430 representações sobre assédio eleitoral. Eles entenderam a necessidade de atuação conjunta entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, com trocas de informações e inteligência.
“Todos vêm acompanhando a questão não só do assédio, onde empregados que não votarem em determinado candidato ou votarem em tal candidato poderão perder o emprego, ou ainda, que a empresa vai fechar por causa disso”.
Para o presidente do TSE, o combate às fake news se complementa com o enfrentamento ao assédio moral e eleitoral, e ao trabalho conjunto das instituições, possibilitando que o eleitor tenha liberdade plena na hora de votar.
“Temos que banir esse absurdo. A eleitora e o eleitor devem poder, com a sua consciência, analisando as propostas que foram feitas, escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita. Reitero aqui que o assédio moral é crime, como tal será combatido e aqueles que praticarem o crime responderão civilmente, criminalmente e penalmente”, afirmou Alexandre de Moraes.
Foto: Reprodução EPTV Campinas
Veja também:
https://www.tribunadasaguas.com.br/2022/10/18/sarapatel-no22-por-ismael-rielli/