A “Saidinha de Natal”, um indulto temporário, que vai beneficiar 4.357 detentos nas unidades prisionais na região de Campinas. Os presos podem deixar os presídios nesta sexta-feira, dia 23 e ficam em liberdade até 3 de janeiro de 2023.
O benefício é concedido pelo Poder Judiciário, pois está previsto na Lei de Execução Penal, e contempla aqueles que cumprem sentença em regime semiaberto.
Caso o beneficiado com a “Saidinha de Natal” não retorne à unidade prisional de origem na data agendada, ele passa a ser considerado foragido e, se recapturado, volta a cumprir pena no regime fechado.
No Estado de São Paulo o total de beneficiados chega a cerca de 38 mil.
Segundo as autoridades, as saídas têm o objetivo de conceder aos detentos a ressocialização com famílias e amigos. O problema é que muitos aproveitam essa vantagem para cometer novos crimes e fugir.
A legislação penal prevê que parte dos detentos que recebem a liberdade temporária são monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
Indulto de Natal
O presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou nesta semana o decreto presidencial que concede indulto de Natal para policiais e militares. O perdão de pena vale para crimes cometidos por policiais há mais de 30 anos.
O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez.2022) do DOU (Diário Oficial da União). Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo.
O decreto presidencial costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Dentre os beneficiados com o indulto deste ano estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Quem tem direito ao indulto de Natal
- policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época;
- pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas a pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
- pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos;
- pessoas acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente ao delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial;
- pessoas com doença grave permanente, que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal;
- pessoas com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Como funciona o indulto de Natal?
O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Qual a diferença entre indulto e Saidinha de Natal?
A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.
Foto: Presídiom de Hortolândia (Divulgação / Reprodução Facebook)
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