Ícone do site Tribuna das Aguas

Censo 2022: Coleta de dados atrasa e números parciais prejudicam municípios

censo 2022

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) faz primeiro teste preparatório do Censo Demográfico 2022, na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

A coleta de dados do Censo 2022 tem provocado a mobilização de prefeitos e agentes políticos, pois com dados incompletos entregues no final do ano passado ao Tribunal de Contas da União, as cidades perdem arrecadação.

Nesta segunda-feira, dia 23, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em liminar, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União que utilizava os dados do incompleto Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

Com a decisão, serão mantidos neste ano os coeficientes usados em 2018.

O FPM é um repasse da União aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais (IR e IPI). A distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

Dados incompletos

Em 2022, o TCU determinou a distribuição do FPM de 2023 com base nos dados populacionais do Censo de 2022, ainda não concluído. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestaram a normativa no STF.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.

Perda de arrecadação nos municípios

De acordo com a Assembleia Legislativa da Bahia e o PCdoB a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontaram uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Para proteger a situação de municípios que apresentassem redução dos coeficientes a partir de uma mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo.

De acordo com o relator, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

(* com informações do Conjur)

Foto: reprodução

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2023/01/22/plano-regional-de-coletas-seletivas-multiplas-visa-gerar-emprego-e-renda/

https://www.tribunadasaguas.com.br/2023/01/22/policia-militar-prende-homem-com-grande-quantidade-de-drogas-em-amparo/

https://www.tribunadasaguas.com.br/2023/01/20/der-sp-autoriza-obras-de-recuperacao-na-rodovia-serra-negra-itapira/

Sair da versão mobile