O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença determinando a concessão da passagem gratuita a pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual.
A decisão judicial é da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia e vale para todo o território brasileiro.
Gratuidade em transporte
O benefício da passagem gratuita foi conferido aos idosos e adolescentes de baixa renda. As leis 10.741/2003 e 12.852/2013 preveem a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para os beneficiários com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de no mínimo 50% no valor das passagens para os beneficiários que excederem as vagas gratuitas.
Segundo a procuradora da República e autora da ação, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, decretos federais e resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional.
Para o Ministério Público Federal, a ilegalidade da resolução da ANTT é flagrante, pois “boicotou” o direito dos beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, a ANTT, ao fixar o mínimo de uma viagem por semana em cada trecho para manter o direito à licença operacional das empresas de transporte coletivo interestadual, culminou por limitar o direito ao passe livre.
Com isso, prejudicou o usufruto da ação afirmativa instituída em benefício das pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda, que lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade.
Com a sentença favorável, o benefício diário do passe livre passa a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semi-leitos.
SP aprovou gratuidade no final de 2022
Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público com passagem gratuita a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada em 16 de dezembro de 2022, pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB).
O benefício passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Até 2022 apenas as pessoas com idade a partir de 65 anos tinha a garantia no Estado de São Paulo da passagem gratuita. Com esta nova lei, o governo estendeu o benefício a todas as pessoas a partir do momento em que completarem 60 anos.
As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
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