Medida visa garantir mais segurança e fluidez em rodovias de pista simples
Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 17, 18, 21 e 22/2, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Segundo informe do Governo de MG, o objetivo a ação é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego de veículos leves.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários a partir desta sexta-feira, dia 17:
- sexta-feira (17/2), de 15h às 22h;
- sábado (18/2), entre 6h e 12h;
- terça-feira (21/2), de 16h às 22h,
- quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.
Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria divulgada pelo Governo de MG determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte em outros períodos deste ano de 2023, como nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e festividades de Fim de Ano.
Foto: Reprodução / Mário Chrispim / DER-MG
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