Educação aceita inscrição para agente de organização escolar até hoje
O prazo para inscrição no processo seletivo de Agente de Organização Escolar, na Diretoria de Ensino – Região de Mogi Mirim, termina nesta segunda-feira, dia 13.
O Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, em caráter temporário, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
A contração será pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA SE INSCREVER
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
- ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- ter concluído Ensino Médio;
- não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis
e políticos; - ter sido aprovado no processo seletivo;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
- A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade,
conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
O salário de Agente de Organização Escolar é de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais). A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de
40 horas semanais.
A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.
O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Mogi Mirim, a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO “AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR”
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
SAIBA COMO SE INSCREVER
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição será realizada no período de 06/03/2023, a partir das 8h00, até 13/03/2023, às
23h59, e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link https://forms.office.com/r/SX19875K2M
Não há obrigatoriedade do candidato em pagar qualquer taxa.
A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato,o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II
deste Edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
Veja aqui o edital completo: agente de organização escolar
Foto: Divulgação
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