Professores de Monte Sião convocam paralisação para esta sexta (17)
Um grupo de professores da Rede Municipal de Monte Sião convocou uma paralisação do pessoal da Educação para esta sexta-feira, dia 17, como ação reivindicatória de reajuste salarial, pagamento do Piso da Educação fixado pelo MEC e liberdade de cátedra.
Segundo o Sindicato da categoria, no dia 23 de fevereiro foi realizado um documento (abaixo-assinado) entre os professores para pedir que a Secretaria de Educação de Monte Sião atendesse à 3 demandas:
1) Que esclarecessem-nos sobre mudanças promovidas pelas assessoria pedagógica do material apostilado “Aprende Brasil”;
2) Que esclarecessem sobre as imposições de uso de material, planos de aula e conteúdos praticados pela já citada empresa;
3) Que esclarecessem sobre o não pagamento do piso nacional do magistério, ora estipulado pelo governo federal, através da portaria nº 17/2023, estabelecendo o valor de R$4420,55, para 40 horas de trabalho semanais, sendo assim, R$3315,41, para 30 horas.
“O fato é que a prefeitura não se manifestou. Desta forma, fizemos um ofício, notificando-os sobre a paralisação”, informou um dos professores que integra o movimento reivindicatório.
O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Monte Sião (Sindmons) atendeu a pauta do grupo de professores e o abaixo assinado conta com 150 adesões .
O que reivindicam os professores ?
Segundo um dos líderes do movimento, uma questão que necessita ser esclarecida é a compra de material apostilado da empresa “Aprende Brasil”. “Desde 2019 a prefeitura vem fazendo contratos de compra do material, ao passo que existem livros didáticos gratuitos que são mandados ao município através do PNLD”, pondera o professor. Ele também destaca que cada contrato tem o valor de R$ 1.600.000,00.
Outra reivindicação é que a Prefeitura de Monte Sião respeite o Piso Nacional da Educação, estipulado em R$ 3315,42 pelo Ministério da Educação (MEC). Hoje um professor da rede municipal de Monte Sião, em início de carreira, recebe R$2.640.09.
Também está em pauta a luta pela liberdade de Cátedra dos Professores e o posicionamento contrário deles com relação ao uso de material didático, planos de aula, conteúdos e metodologias praticados pela empresa “Aprende Brasil”.
Segundo os manifestantes, “as escolas de Monte Sião não possuem laboratórios de ciências, de informática, salas de leitura, sequer possuem uma biblioteca adequada. No entanto, desde
2019, o município de Monte Sião gasta mais de R$1.600.000,00, anualmente, em contratos com a
empresa “Aprende Brasil”, fornecedora de apostilas, mesmo participando do PNLD (Plano Nacional do Livro Didático) que garante o recebimento de livros didáticos da mais alta qualidade e gratuitos”.
O outro lado
Esta reportagem encaminhou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura um questionamento sobre as pautas do movimento de paralisação dos professores da Rede Municipal de Monte Sião nesta sexta-feira, dia 17.
O assessor de Comunicação, Beto Koch, encaminhou para esta reportagem um documento sobre movimento de paralisação, assinado pelo prefeito José Pocai Júnior.
O documento descreve vários ítens sobre a legalidade do direito de greve previsto na legislação brasileira. e destaca:
“..não é cumprido no ofício nº 01/2023 o atributo de regular representação, pois, de acordo com certidão emitida por Cartório de Notas (anexo) não há qualquer documento que legitime – Nanci de Souza, como atual presidente do Sindicado – SINDMONS, gerando ilegitimidade de representação por parte da Entidade Sindical. Demais disso, reitera-se que a legitimação para agir em nome de classe deriva de específica deliberação previamente convocada acerca da deflagração de greve dotada de estrita obediência aos ditames da lei 7.783.89, bem como do entendimento jurisprudencial concernente aos serviços públicos. Derradeiro, convém advertir que, na forma do § 2º do art. 9º da CF e art. 14 da Lei de Greve, os atos abusivos, assim entendidos aqueles que violarem as disposições da legislação de regência, são passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal (art. 15).
*matéria sujeita a atualização
Foto: Em 2021 professores reivindicaram repasse do saldo das sobras do Fundeb (Arquivo TDA)
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