Processo Digital nº: 1000439-20.2022.8.26.0035
Classe: Assunto: Tutela Antecipada Antecedente – Crédito Direto ao Consumidor – CDC
Requerente: Renata Alves dos Santos
Requerido: Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda e outros
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000439-20.2022.8.26.0035
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) THALITA MAYARA GONCALVES REIS, RG 45380800, CPF 436.472.388-64, com endereço à Rua Milao, 210, Jardim Residencial Firenze, CEP 13189-200, Hortolândia – SPee RT&T RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob n. 36.630.307/0001-13, nome fantasia RT&T LOCADORA DE VEÍCULOS, com sede na Avenida Santana, n. 2358, Jardim Golden Park Residente, Hortolândia/SP, CEP 13189-101, na pessoa de seu sócio CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, CPF sob n. 725.835.849-87, Rua Adolfo Berto de Oliveira, n. 470, AP 42-B, Bairro Santa Maria Nova Veneza, Sumaré/SP, CEP 13177-432 que lhe foi proposta uma ação de Tutela Antecipada Antecedente por parte de Renata Alves dos Santos, alegando em síntese: Para que a autora deferir a MANUTENÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO VEÍCULOARGO, marca: FIAT, ano 2020, modelo 2020, flex, cor PRETA, RENAVAM 01205890383, placas QUTT9712, com km inicial 41.574, até o julgamento final do processo, ou até o fim do contrato de locação (19/05/2023), o que ocorrer primeiro; seja impedido o protesto do nome da Requerente em decorrência do não pagamento do “seguro” mensal do veículo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 28 de abril de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA