Lindoia e Socorro abrem Refis 2023 para contribuintes em débitos

As prefeituras de Lindoia e de Socorro estão com Refis 2023 – Programa de Regularização Fiscal abertos para contribuintes que desejam negociar dívidas com os municípios, com descontos em multas e juros. Também é possível parcelar as pendências.

Em Lindoia o Refis 2023 foi estabelecido através da Lei Complementar N° 1.693, de 14 de jukhor de 2023, com descontos de até 95% sobre multas e juros.

Para o pagamento dos débitos em parcela única, os decontos e prazos são os seguintes:

  • 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento integral do débito até o dia 29 de setembro de 2023;
  • 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento integral do débito até o dia 28 de dezembro de 2023;
  • 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento integral do débito até o dia 29 de março de 2024;

Para o pagamento dos débitos de forma parcelada, os decontos e prazos são os seguintes:

  • 65% (sessenta e cinco por cento) para parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, a primeira com vencimento no dia da adesão ao parcelamento;
  • 55% (cinquenta e cinco por cento) para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, a primeira com vencimento no dia da adesão ao parcelamento;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a primeira com vencimento no dia da adesão ao parcelamento.

Segundo a legislação municipal, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para pessoas jurídicas.

As informações adicionais sobre débitos de parcelamentos poedem ser obtidas na Lançadoria da Prefeitura de  Lindoia ou pelo telefone (19) 3898 9900.

REFIS 2023 EM SOCORRO

A partir desta terça-feira, dia 1º de agosto, a Prefeitura de Socorro lança o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2023, que permite aos contribuintes regularizarem quaisquer tipos de débitos municipais com condições facilitadas.

A Lei nº 4.589/2023, sancionada pelo município, possibilita o parcelamento dos débitos e oferece descontos em juros e multas. Pessoas e empresas com débitos tributários e não tributários com a Prefeitura podem participar do REFIS no período de 1º de agosto a 29 de dezembro de 2023.

Segundo divulgado pela Imprensa Oficial, o objetivo do Refis 2023é estimular a conciliação e ampliar soluções para o bem-estar financeiro dos cidadãos e empresas da cidade.

Os descontos e parcelamentos variam de acordo com a quantidade de parcelas e o período de adesão ao REFIS, podendo ser:

  • Em até três parcelas iguais, com redução de 100% de juros e multas; sendo o valor dividido em três para parcelamentos até outubro, duas vezes até novembro, e à vista para pagamentos até o mês de dezembro.
  • Em até quatro parcelas iguais, com redução de 90% de juros e multas, para parcelamentos efetuados até setembro.
  • Em até cinco parcelas iguais, com redução de 80% de juros e multas, para parcelamentos efetuados no mês de agosto.
  • Em todas as formas de parcelamento, o pagamento da primeira parcela será à vista.

Foto: Ilustração / Reprodução

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