EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
INTERESSADO: CONISCA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
DATA DA REALIZAÇÃO:    10 _DE  AGOSTO_DE 2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09 :00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Setor de Compras e Licitações do Centro de Especialidades do CONISCA, localizada na Rua José Ermírio de Moraes, nº 80, Jardim Lindóia – Lindóia – SP.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Fernanda Alves dos Santos Cózaro, designado nos autos do presente processo. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento, logo após os credenciamentos dos interessados.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Setor de Licitações e Compras do Centro de Especialidades do CONISCA, localizada na Rua José Ermírio de Moraes, nº 80, Jardim Lindóia – Lindóia – SP, e-mail: [email protected].  Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet http://www.conisca.com.br e encaminhados aos interessados.
O Senhor Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA, usando das suas atribuições legais, torna público que se acha aberta neste Consórcio a licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO, objetivando o registro de preços para aquisição de material de limpeza e de higiene, objeto relacionado no Anexo I.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência/Especificações
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III Modelo de Carta Credenciamento
ANEXO IV Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação
ANEXO V Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
ANEXO VI Modelo de declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho
ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII Termo de Ciência e Notificação
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como o Anexo I – Especificações.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo por 12 (doze) meses sem que haja obrigação de contratação total.
1.2- O valor total estimado para o presente processo licitatório é de: R$ 398.362,88 (Trezentos e noventa e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
1.3- Há quantitativos previstos no ANEXO I – ME / EPP que são destinados EXCLUSIVAMENTE para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
2- PARTICIPAÇÃO
  2.1. – A participação neste Pregão é exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte para os Itens de 03 a 31, 35 a 48, 50, 53, 54, 55, 56, 59, 63 a 66, definidas no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, porém, caso não haja a participação de no mínimo  3 (três) fornecedores enquadrado de acordo com este subitem 2.1 do edital, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, fica aberta automaticamente para ampla concorrência (disputa geral).
2.2. Poderão participar deste pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8666/93.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do anexo III. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
  d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada no momento do Credenciamento.
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3.1- A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal e poderá implicar também no afastamento da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.1.4. Declarado o encerramento do credenciamento, nenhum outro licitante será aceito para participação no pregão.
3.1.5. O tempo mínimo de credenciamento será de 10 minutos.
4-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
  A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação:
  5- PROPOSTA
  5.1- O Anexo II poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
  5.2- Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
  5.2.1- Verificada a existência de falha(s) formal(is) na proposta, o(a) PREGOEIRO(A), na própria sessão, poderá permitir ao(s) licitante(s) que corrija(m) essa(s); desde que isso não acarrete alteração no(s) preço(s) proposto(s), no(s) objeto(s) ofertado(s) e no prazo da prestação de serviços; bem como não comprometa a segurança da licitação;
  5.3- Deverão estar consignados na proposta:
  5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
  5.3.2- PREÇO(S) UNITÁRIO(S) E TOTAL DO(S) ITEM(NS), em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
  a) Sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
  b) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
  c) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
  5.3.3- Especificação e marca do produto/material.
  5.3.4- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
  5.3.5- Declaração impressa na proposta de que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Especificações.
  5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
  5.3.7- Prazo de fornecimento que não poderá ser superior a 8 (oito) dias corridos.
5.3.8 – Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
  6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
  6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
  6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28, da Lei nº 8.666/93):
 a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
  b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.2.1.1 – Caso a empresa licitante tenha entregado a documentação relativa à habilitação jurídica quando do credenciamento, não será necessário a juntada da mesma dentro do envelope “Documentação de Habilitação”.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29, da Lei nº 8.666/93):
  a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, ao Sistema de Seguridade Social (INSS) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
  d) Certidão de Regularidade (ICM/ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado/Coordenadoria da Dívida Ativa;
  e) A regularidade com a Fazenda Municipal será comprovada pela Certidão de Tributos Mobiliários de acordo com o estabelecido pelo município da sede do licitante.
  f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
  g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), que pode ser obtida através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao.
  6.2 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
  6.2.1- Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.
6.2.2- As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, devendo ser promovida a regularização nos termos deste Edital;
6.2.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da LC nº 155/2016, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.2.4- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescente
s, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31, da Lei nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser apresentada a certidão positiva de recuperação, hipótese em que a licitante deverá demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.2.6 – Os interessados deverão apresentar, ainda, para efeito de habilitação:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo VI deste Edital;
b) As empresas licitantes que cotarem os saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e correlatos deverão apresentar declaração subscrita pelo representante legal da licitante, que a mesma possui Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Estado e/ou Município e Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o segmento de saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e correlatos e que a mesma as apresentará, em até dois dias úteis, junto com a apresentação das amostras, caso seja vencedora de algum dos itens supra citados, sob pena de desclassificação/exclusão do certame.
c) No caso de isenta, as empresas licitantes que cotarem o item produtos químicos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e correlatos deverão apresentar declaração elaborada subscrita pelo representante legal da licitante, que a mesma possui a dispensa da Licença de Funcionamento expedida pelo Órgão da Vigilância Sanitária do Estado e/ou Município e a dispensa da Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o segmento de: Saneantes Domissanitários, Cosméticos, Produtos de Higiene e Correlatos, e que a mesma as apresentará, em até dois dias úteis, junto com a apresentação das amostras, caso seja vencedora de algum dos itens desse Pregão que incluem esses materiais, sob pena de desclassificação/exclusão do certame.
  d) As empresas licitantes deverão apresentar declaração subscrita pelo representante legal da licitante, que a empresa apresentará, em até dois dias úteis, junto com a apresentação das amostras, caso seja vencedora de algum dos itens que exija, os documentos indicados no memorial descritivo, tais como, laudos de ensaio físico, registro ou notificações na ANVISA, FISPQs e Fichas Técnicas.
  6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
  6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
  6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
  6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Conisca aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
  6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
  6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
  6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
  7.1- No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
  7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
  7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
  7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
  7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
  7.4.2- Que contiver cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
  7.4.3- Que apresentarem valores superiores ao estimado pela municipalidade.
  7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
  7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
  7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
  7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
  7.6.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
  7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com intervalo mínimo de 1% (um por cento) do valor do menor lance, ou outro valor que seja acordado entre os licitantes e o pregoeiro.
  7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
  7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
  7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
  7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
  a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
  b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
  b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
  7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
  a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
  7.9.4.1 – Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
  7.9.4.2 – As Cotas distribuídas, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014 serão feitas conforme segue:
  7.9.4.3: – “Cota Principal” – Itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
  7.9.4.4“- Cota Reservada” – Itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
  7.9.4.5 – Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
  7.9.4.6 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação.
  7.9.4.7 – Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, ressalvado o seguinte:
  7.9.4.8 – Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
  7.9.4.9 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
  7.10 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
  7.11 – Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13.2 deste Edital.
  7.12 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
  7.13 – Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
  7.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
  7.15 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
  7.15.1 – A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
  7.15.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
  7.16 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedor do certame.
  7.17 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado provisoriamente vencedor.
7.18 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
  7.19 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
  7.20 – O licitante declarado vencedor, nos termos do item 7.16 ou 7.17 deste Edital, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da sessão de processamento da licitação, para apresentar no Setor de Licitações e Compras do Centro de Especialidades do CONISCA, mediante protocolo, aos cuidados do pregoeiro, as amostras dos produtos ofertados:
a) Amostra do item ofertado:
a.1) A licitante vencedora (adjudicatária) deverá apresentar as amostras dos produtos que se referem aos itens de sua proposta, em sua embalagem original, devidamente identificadas pela empresa proponente. Juntamente com as amostras, a empresa deverá apresentar uma relação das mesmas (em duas vias) que deverá conter o número do item, a descrição, a marca e a quantidade do produto, a qual será conferida e protocolada por funcionário do setor;
  7.20.1 – Somente serão analisados as amostras devidamente identificados, organizados e obedecendo à ordem de apresentação;
  7.20.2 – A falta de entrega das amostras dentro do prazo estabelecido caracterizará desistência de proposta e a entrega em desconformidade com as especificações contidas no edital implicará em desclassificação, com aplicação, em ambos os casos, e no que couber, dos itens 7.17 e 7.20 desta cláusula.
  7.20.3 – O pregoeiro apresentará nos autos manifestação fundamentada sobre o atendimento ou não das especificações contidas no edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do protocolo dos documentos e amostras; neste mesmo prazo, os participantes da licitação poderão, em querendo, ter acesso aos documentos e amostras apresentados.
8- IMPUGNAÇÕES AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
  8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
  8.2- Eventual impugnação deverá ser formalizada por escrito e dirigida ao subscritor deste edital e entregue no Setor de Compras e Licitações (Prédio do CONISCA) de 2ª à 6ª feira (dias úteis), das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas.
  8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail [email protected], ficando a validade do procedimento condicionada ao recebimento da correspondência eletrônica até às 16:00 horas do último dia do prazo legal.
  8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
  8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
  8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Conisca para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
  8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
  8.4.1.1- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
  8.4.2- As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas por escrito na Seção de Licitação e Compras do CONISCA, até às 16 horas do último dia do tríduo legal, e dirigidas ao(à) Sr(a). PREGOEIRO(A); o(a) qual poderá ou não reconsiderar sua decisão;
  8.4.2.1- Admitem-se recursos por intermédio de e-mail [email protected], ficando a validade do procedimento condicionada ao recebimento da correspondência eletrônica até às 16:00 horas do último dia do prazo legal.
  8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
  8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente, no interesse público, deve adjudicar o objeto e homologar o certame para posterior convocação dos beneficiários para a assinatura da ata.
9 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
  9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância das disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/200, e será subscrita pelo Presidente do Consórcio.
  9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) detentor(es), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
  9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, poderá dela ser excluído.
  9.4- O licitante adjudicatário deverá apresentar, para assinatura da Ata:
  a) Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance oferecido na sessão pública do pregão, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante da ata, exceto quando os valores já estiverem expressos na ata da sessão. O prazo poderá ser alterado pela Pregoeira na sessão.
  b) Documento hábil que comprove a condição do representante legal da empresa;
  c) Provas de regularidade fiscal e trabalhista;
  d) Todos os documentos pendentes para entrega no ato da assinatura da ata.
  9.4.1- Fica a empresa dispensada da apresentação dos documentos do item 9.4, “c” caso as certidões apresentadas da habilitação na Licitação ainda estejam dentro do prazo de validade na data da assinatura da ata.
  9.4.2- A adjudicatária executará o objeto licitado com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta.
  9.5- Colhidas as assinaturas, este Conisca providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte final do subitem 9.3.
  9.6- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata, podendo ser prorrogada até o limite permito em Lei, a critério da Administração.
  9.7- A existência de preços registrados não obriga este Conisca firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
  9.8- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o detentor da ata terá seu Registro de Preços cancelado quando:
  9.8.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
  9.8.2- Recusar-se a celebrar a ata de registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Conisca, sem justificativa aceitável;
  9.8.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
  9.8.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
  9.8.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
  9.9- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
  9.10- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a executar os serviços, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;
  9.11- Os pedidos de serviços/materiais ocorrerão de acordo com as necessidades deste Conisca e por meio da emissão de Autorização de Serviços/Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.
  9.11.1- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de até cinco dias corridos, contados da convocação;
  9.11.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista nos termos do item 6.2.2;
  9.11.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
  9.12- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10- PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
  10.1- Os serviços/fornecimentos ocorrerão conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
  10.1.1- O objeto desta contratação será executado mediante a emissão de ordem de serviço/fornecimento emitida pelo Secretário Executivo do Conisca, considerando que o envio desta se dará através de e-mail, WhattsApp, correios ou pessoalmente.
  10.2- Constatadas irregularidades no objeto, este Conisca, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
  10.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
  10.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
  10.3- As irregularidades deverão ser sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas, do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11- FORMA DE PAGAMENTO
  11.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da detentora.
  11.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
  11.3- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
11.4- Os documentos de cobrança deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações do Conisca.
11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Conisca no prazo de 3 (três) dias úteis;
  11.5.1- Caso não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados no orçamento vigente do CONISCA, codificado sob nº 01.01.01-10.302.0010.2001.0000-339030.00-material de consumo, respeitando a LDO.
  13- SANÇÕES
  13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as sanções da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
  13.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
  a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
  b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
  c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
  d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
  13.3- As multas, previstas neste Edital, serão descontadas, sucessivamente, das garantias, dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora/contratada e, caso não haja ou sejam insuficientes, serão cobradas judicialmente.
  13.4- Ao CONISCA é facultado o direito de rescindir o contrato, em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da sociedade, bem como em outros, previstos nos arts. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
  14- DISPOSIÇÕES FINAIS
  14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
  14.2- Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, não serão devolvidos na sessão. Transcorrido o prazo de validade das propostas, ficarão à disposição, para retirada, por um período de trinta dias, findo o qual serão inutilizados.
  14.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
  14.4- O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico www.conisca.com.br.
  14.5- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, o CONISCA dará amplo conhecimento aos interessados na página www.conisca.com.br.
  14.5- O Consórcio CONISCA, responsável pelo Pregão, reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas (data limite, horário e local), divulgando, mediante aviso público, a(s) nova(s) informação(ões);
d) suspender o andamento da sessão única, por motivo devidamente justificado.
14.6- O CONISCA não se responsabiliza pelas propostas enviadas pelos Correios ou através de transportadoras, empresas de ônibus ou por qualquer outro meio de transporte, caso cheguem atrasadas ou violadas;
14.7- Os preços registrados serão publicados no site www.conisca.com.br.
  14.9- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Águas de Lindóia – SP.
  14.10- Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital é publicado em resumo na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, no jornal Tribuna das Águas (Atos Oficiais do Município de Águas de Lindóia-SP, afixado no quadro de avisos da Centro de Especialidades do CONISCA e disponível na íntegra no site www.conisca.com.br.
Lindóia, ___ de __________ de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PRESIDENTE DO CONISCA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
1 – PREVISÃO APROXIMADA / ESTIMATIVA (12 MESES):
Erro! Vínculo não válido.Erro! Vínculo não válido.
2 – COTA RESERVADA P/ ME/EPP: ITENS de 03 a 31, 35 a 48, 50, 53, 54, 55, 56, 59, 63 a 66. (GRIFADOS EM AMARELO).
3 – COTA PRINCIPAL: DEMAIS ITENS (GRIFADOS EM CINZA)
EXECUÇÃO E CONDIÇÕES:
a) Fornecimento: Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro de Especialidades do CONISCA e por meio da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
b) Prazo de Entrega: Prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 8 (oito) dias corridos contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
c) Não serão apreciados pedidos de prorrogação apresentados após o vencimento do prazo.
d) Somente serão aceitos os itens na totalidade do descrito na ordem de fornecimento, não sendo admitida entrega parcial dos mesmos.
e) Os produtos deverão ser entregues em obediência a todas as normas técnicas a respeito.
f) A validade dos produtos, no ato da entrega, deverá ser no mínimo 2/3 (dois terços) do seu prazo de validade ainda por vencer.
g) Local de entrega: Almoxarifado do Centro de Especialidades do CONISCA, sito na Rua José Ermírio de Morais, nº 80, Jardim Lindóia – Lindóia/SP.
Lindóia, … de ……. de 2022.
JOÃO HENRIQUE P. DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO – CONISCA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO n° 01/2023 – P.A. nº 011/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
NOME DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:                                       E-MAIL DO LICITANTE:
DECLARO, por este e na melhor forma de direito que NOSSA PROPOSTA COMERCIAL É A SEGUINTE:
COTA RESERVADA:
ITEMESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QTDE MARCA VALOR UNITARIO – R$ VALOR TOTAL – R$
03
04
05
06
ETC
PREÇO GLOBAL
(Somatório dos preços totais todos os itens acima) R$
COTA PRINCIPAL:
ITEMESPECIFICAÇÃO
QTDE MARCA VALOR UNITARIO – R$ VALOR TOTAL – R$
01
02
32
34
48
ETC
PREÇO GLOBAL
(Somatório dos preços totais todos os itens acima) R$
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: …. (…….) DIAS. (Máximo de 08 dias corridos).
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos/serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I deste Edital.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, instalação e lucro.
Validade da proposta: _____ dias (mínimo 60 dias).
Lindóia, __ de _______________ de 2023.
______________________________________
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
A __________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n. ___________, com sede _____________________________________, credencia como seu representante o(a) Sr(a). _______________________ (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas e a prática de todo os demais atos inerentes ao Pregão, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
_______________, em ____ de ________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
RG e CPF
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Eu __________________________ (nome completo), RG nº. ________________, representante legal da _______________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _______________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 01/2023, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Lindóia, em ____ de ________________ de 2023.
Assinatura do representante legal
RG e CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _______________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº 01/2023, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA
DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal e implicará também no afastamento da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
Lindóia, em ____ de ________________ de 2023.
Nome e assinatura do representante legal
RG e CPF nº………………………
ANEXO VI  – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA USO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES CONISCA, COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Eu ________________________ (nome completo), representante legal da empresa __________________________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº. 01/2023, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a ___________________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal*.
*XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Lindóia, em ____ de ________________ de 2023.
Assinatura do representante
RG e CPF nº. ……………………………………
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONISCA E A EMPRESA _________.
RP Nº 01/2023 – Gestor(a) da Ata: …………………………………
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS – CONISCA, inscrita no CNPJ sob n.º 06.138.766/0001-13, isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua Cruzeiro do Sul, Centro, Lindóia – SP, neste ato representado pelo seu Presidente, LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, portador do RG nº: …………………. e CPF nº: ……………………….., doravante designado como CONISCA e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu contrato social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
DETENTORA 1
Denominação: ……………………………………….
Endereço: ……………………………………………..
CNPJ: …………………………………………………..
Representante Legal: ……………………………..
CPF: …………………………………………………….
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para aquisição de material de limpeza e de higiene.
ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA
UNIDADE QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
  3.1- Contratar com a Administração deste Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISCA, nas condições previstas no Edital do Pregão nº 01/2023 e o preço registrado nesta Ata, os serviços objeto deste ajuste.
  3.2- Constatadas irregularidades no objeto, este Conisca, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
  3.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
  3.2.3- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
  3.3- As irregularidades deverão ser sanadas em até 48 (quarenta e oito horas), do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ajustado.
  3.4- Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. Após o recebimento da ordem de fornecimento, empenho ou instrumento equivalente pela empresa, a mesma deverá efetuar a entrega do material em até 8 (oito) dias corridos.
. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONISCA
  4.1- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
  4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços.
  4.3 Efetuar o pagamento que deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da detentora.
  CLÁUSULA QUINTA – VALOR
  O valor total estimado desta ata é R$ xxx (xxx).
  CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES
  6.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
  6.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
  6.2.1. Advertência por escrito.
6.2.2. Suspensão por até cinco anos do direito de licitar e de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas – CONISCA.
6.2.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total deste contrato, por não dar início aos serviços contratados ou quando houver atraso injustificado na entrega do objeto do presente contrato;
6.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato no caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, neste contrato, edital de pregão, seus anexos ou proposta apresentada.
6.2.5. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato no caso de descumprimento total deste instrumento.
  6.3. As multas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos créditos da empresa vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
  CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
  7.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 03/2022 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
7.2- A existência de preços registrados não obriga o CONISCA firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
  8.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Águas de Lindóia
  8.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Lindóia, …. de ………………… de 2023.
……………………………………………
Presidente do Conisca
Pela Detentora da Ata
Testemunhas: _____________________                           _____________________________
                                   Nome/RG:                                                            Nome/RG:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONISCA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: …………………………RG: …………………………….
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: ______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: …………………………RG: …………………………….
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: …………………………RG: …………………………….
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: …………………………RG: …………………………….
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.