No Dia dos Pais homem é preso em Águas por não pagar pensão
A Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou no domingo, dia 13, quando se comemorou o Dia dos Pais, a prisão de um homem por Processo Cível de não pagamento de pensão alimentícia.
A ação da Equipe Bravo, VTR I-34228, formada por CB PM SOUZA e SD PM NEVES capturou um homem procurado pela Justiça, denominado A. C. S., exatamente no Dia dos Pais, às 22h37, na Avenida Monte Sião, próximo ao número 700, no Bairro Bela Vista.
Segundo dados da Polícia Militar, a Equipe Bravo em patrulhamento pela Avenida Monte Sião percebeu uma movimentação estranha de um homem. Os policiais visualizaram A.C.S. e perceberam que ele ao ver a viatura demonstrou um certo nervosismo.
De imediato, os PMs o abordaram, sendo que durante a busca pessoal nada encontraram, mas após consulta criminal via copom constataram um mandado de prisão em seu desfavor.
Diante da constatação, os policiais deram voz de prisão, sem precisar usar algemas. A.C.S. foi encaminhado a Delegacia de Polícia de Serra Negra, no Plantão da Polícia Civil que atende as cidades da região no período noturno e aos finais de semana.
O delegado Valter Pires B. Júnior ratificou a prisão e elaborou o BOPC de captura de procurado, e A.C.S. permaneceu preso a disposição da Justiça.
Prisão por não pagamento de Pensão
O pai (ou mãe) que não paga pensão alimentícia realmente pode ser preso. A lei estabelece que a partir do primeiro mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar uma ação requerendo a prisão do pai ou mãe (devedor).
O débito alimentar que autoriza a prisão do pai é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo.
O juiz não expede o mandado de prisão de imediato.
De acordo com a lei, é obrigatório que o pai seja intimado pessoalmente desta ação judicial para no prazo de 3 dias pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Vale lembrar que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, do contrário, o juiz decretará a prisão.
Uma vez decretada a prisão, o juiz fixará o prazo de 1 a 3 meses, sendo que a prisão será cumprida em regime fechado e o cumprimento da pena não exime o pai do pagamento das prestações vencidas e vincendas da pensão alimentícia.
Sobrevindo o término do prazo de prisão, devidamente cumprido pelo devedor, o juiz emitirá um alvará de soltura. A partir daí, o pai não poderá mais ser preso por conta desse débito alimentar, mas somente pelos débitos futuros.
Foto: Reprodução
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