Uma criança recém nascida foi encontrada em estado de abandono nesta quarta-feira, dia 23, na Estrada Basílio Vieira de Godoy, próximo ao Jardim Náutico Represa, em Pedreira.
Segundo relatos policiais, um casal que passava pelo local ouviu barulho de choro e viu a criança largada na beira da estrada. A criança chorava e surpreendeu o homem e a mulher que caminhavam pela vicinal.
O fato aconteceu por volta das 7h. O casal rapidamente acionou a Guarda Municipal de Pedreira (GCM) que atendeu a ocorrência. No local os GCMs Cassiani, Paulella e Santos também acionaram uma equipe da Central de Ambulâncias (SAMU) que levou a criança até o Pronto Socorro do Hospital Geral de Pedreira.
O Conselho Tutelar do município foi informada e acompanha a ocorrência. O caso foi registrado na Polícia Civil e o SIG vai investigar os responsáveis pela criança.
Abandono é crime
Está previsto no art. 134 do CP, o crime de “exposição ou abandono de recém-nascido”:
“Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1.º Se o fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2.º Se resulta morte:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos”.
Segundo alguns juristas, trata-se, em verdade, de uma modalidade do delito de abandono de incapaz previsto no art. 133 do CP.
Este tipo de crime tem um propriedade específica, somente a mãe pode ser sujeito ativo, objetivando ocultar desonra própria e apenas o recém-nascido pode ser sujeito passivo.
Foto: Reprodução
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