A Prefeitura de Lindoia publicou no seu Diário Oficial de 23 de agosto de 2023, o edital 02/2023 para Concurso Público para 19 vagas, com salários de R$ 1336 a R$ 2476. A empresa responsável pela certame é o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, IDEPAC, e as inscrições acontecem de 28 de agosto a 15 de setembro.
As vagas são para os seguintes cargos: Auxiliar de Consultório Dentário, Mecânico, Motorista, Pedreiro, Eletricista, Leiturista, Operador da Estação de Tratamento de Água, Operador da Estação de Tratamento de Esgoto, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Médico Acumputurista, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra e Turismólogo.
CARGOS, VAGAS, REFERÊNCIAS, VENCIMENTO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO:
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, além disso deve ter:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 70.436/72; 2.1.2.
- Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5 do Capítulo 11 deste edital;
- Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Lindoia;
- Não ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;
- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei Federal n.º 11.343, de 23/08/2006;
- Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
Não possuir antecedentes criminais; - Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
- Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
Veja o edital na íntegra – Edital 022023 concurso público Lindoia
Foto: Ilustração / Reprodução
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