Conselho Tutelar: Monte Sião faz eleição para 5 vagas com 3 candidatos
Neste domingo, dia 01 de autubro, o Brasil inteiro escolhe os membros dos Conselhos Tutelares de cada localidade. Ao contrário da maioria das cidades, Monte Sião tem menos candidatos do que vagas para o Conselho Tutelar. São três pessoas para as 5 vagas existentes.
Os conselheiros tutelares eleitos nas eleições dete domingo atuarão entre os anos de 2024 a 2027 no município de Monte Sião.
A votação será em dois locais, das 8h às 17h:
- Escola Municipal Benedito Dorta de Souza, localizada na Rua Nossa Sra. Aparecida, 66, Mococa (apenas para os eleitores de seções eleitorais da Mococa);
- – Escola Municipal Dom Otávio Chagas, localizada na Rua Minas Gerais, 417, Centro (para os eleitores das seções eleitorais de todo o resto do município).
Para poder votar, é necessário levar um dos seguintes documentos:
- E-Título;
- Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Quem são os candidatos?
Simone de Souza Silva – 222
Maria Marta de Azevedo – 123
Cíntia Morais Cardoso – 200
A função de Conselheiro Tutelar em Monte Sião
Em Monte Sião o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares começou em março deste ano com a publicação do edital da abertura do processo seletivo.
Foram abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Monte Sião, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
De acordo com o edital, são declarados eleitos os 5 candidatos que obtiverem maior número de votos, para trabalharem 44h semanais, e receber o valor mensal de R$ 1.607,69. O horário de atendimento do Conselho Tutelar é das 8h às 18:00 horas, nos dias úteis.
Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados. A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, é remunerada ou compensada, conforme dispõe o Estatuto do Servidor Publico municipal.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselheiro tutelar surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes previstos na lei. O Conselho Tutelar também é responsável por promover o encaminhamento de certas ocorrências que envolvem menores de idade aos pais e responsáveis por meio de um termo de responsabilidade.
Foto: Reprodução
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