Processo Digital nº: 1001485-15.2020.8.26.0035
Classe: Assunto: Usucapião – Usucapião Extraordinária
Requerente: Mayara Domingues Gigli Batista e outros
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1001485-15.2020.8.26.0035
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo,
Dr(a). MARCELO HENRIQUE MARIANO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Mayara Domingues Gigli Batista e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Os Autores por si e seus antecessores há mais de quinze anos encontram-se na posse do imóvel rural localizado na Av. Dr. Ângelo Antônio Mérola, S/N Lindóia/SP de forma contínua e incontestadamente, conforme instrumento particular de cessão de direitos possessórios. Juntamente a seu antecessor Marco Antonio Gigli, co-proprietário titular de domínio, exerceram a posse exclusiva da área usucapienda desde 1995 sem oposição ao exercício da posse com animus domini perante terceiros tendo realizado benfeitorias, cercado e mantendo a pastagem limpo, exercendo, assim, a posse direta do imóvel. Referido imóvel tem sua origem na matrícula 4.237 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 15 de setembro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA