DESPACHO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019, de 05 de julho de 2019 do S.A.A.E – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia na Alameda Rotary 60, em razão de eventual recusa, omissão ou inércia na apresentação dos documentos requisitados, conforme itens 13.8, 13.10 e 13.14 do referido Edital, fica interpretada como DESISTÊNCIA TÁCITA, do candidato abaixo relacionado, de sua nomeação e posse no emprego público, convocando-se o próximo candidato, quando for o caso, da lista de aprovados, para apresentação de documentos.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo SAAE – Saneamento Ambiental de Águas de Lindóia acarretarão a exclusão do candidato deste concurso.
13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
13.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
PROCURADOR JURÍDICO
Nº INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
010700 | WILLIAM OLIVEIRA MATOS | 04º |
Águas de Lindóia, 28 de maio de 2024.
CRISTIAN DA ROCHA PRADO
PRESIDENTE