A Polícia Militar de Águas de Lindoia realizou a captura de um homem que estava foragido da justiça. A Ação aconteceu na terça-feira, dia 11, na Rua Armando Fischer, no Bela Vista, e foi desenvolvida pelos policiais CB PM Holanda e CB PM Souza.
Segundo dados da Polícia Militar, o foragido, identificado pelas iniciais V.G.F., estava por volta da 1h50, na Rua Armando Fischer, quando os policias se deslocavam para o atendimento de uma ocorrência de desinteligência, acionada via Copom.
Os policiais PM ao entrarem na via Armando Fischer visualizaram V.G.F. e perceberam seu nervosismo, justificado devido a ser ele egresso do sistema prisional, tendo sido preso anteriormente pelo crime de furto.
Segundo os policiais, o nervosismo de V.G.V. foi determinante para a abordagem e despertou a curiosidade na consulta de seus dados criminais. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas na consulta criminal via Copom foi constatado um mandado de prisão em aberto pelo crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, por furto, com a condenação de 3 anos e 6 meses a serem cumpridos em regime fechado.
Diante dos fatos, após a coleta de informações, os policiais militares deram voz de prisão ao foragido da justiça e o conduziram ao Plantão da Polícia Civil, em Serra Negra, onde o delegado Rodrigo Caldiera ratificou a prisão e V.G.F ficou recolhido a disposição da Justiça.
Artigo 155
O crime de furto está previsto no Art. 155 do Código Penal Brasileiro e consiste na subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Segundo a legislação, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Foto: Reprodução / Arquivo
Veja também: