STF DECIDE AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS
Julgamento da ação no STF
No dia 12 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090/2014, que trata do índice para atualização dos valores das contas vinculadas do FGTS.
O STF decidiu que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial da inflação, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Ficou mantida a atual remuneração das contas através da TR – Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano; porém, se a soma da TR mais os juros de 3% não alcançar o percentual da inflação anual, o Conselho Curador do FGTS determinará a forma de compensação, mediante a distribuição de lucros do FGTS.
Ou seja, a partir da publicação do acórdão da decisão o FGTS terá a seguinte forma de correção:
TR + 3% de juros ao ano + distribuição de lucros do FGTS
A soma da TR mais juros de 3% ao ano mais a distribuição de lucros do FGTS deve corresponder, no mínimo, à inflação anual para que o FGTS do trabalhador não seja desvalorizado.
A decisão não tem efeito retroativo, isto é, vale daqui para a frente; portanto, não haverá correção dos saldos do FGTS para o período anterior à decisão.
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