Justiça Eleitoral recebe registro de candidatura até esta quinta-feira (15)

Termina nesta quinta-feira, 15, o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O primeiro turno do pleito acontece no dia 6 de outubro.

Para que possam disputar as eleições, os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, no período de 20 de julho a 5 de agosto. Os postulantes também devem cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei e ter seu registro aprovado.

O que diz a Constituição

São requisitos de elegibilidade, estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • Ter feito o alistamento eleitoral;
  • Ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e
  • Ser alfabetizado.

De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse.

Para vereador, podem concorrer quem já tenha completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Consulta aos pedidos de registros 

As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), da Justiça Eleitoral, que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).

Prazo para a análise

O calendário da Justiça Eleitoral fixa o dia 16 de setembro como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

Foto: Ilustração / reprodução

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