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Como a inteligência artificial pode ser usada na propaganda eleitoral

Crédito: Freepik

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Conheça as regras estabelecidas pelo TSE na utilização de inteligência artificial e saiba como denunciar irregularidades

Nesta eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou regras para o uso da inteligência artificial (IA) e para a realização das lives eleitorais. A propaganda eleitoral iniciou-se na sexta-feira, 16.

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. 

No entanto, a lei eleitoral proíbe o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação.

Quais as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições:

Lives

Pelas regras do TSE, o uso de lives para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral.  

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão.

Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

Canais de denúncia 

O TSE dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.

Desde o dia 8 de agosto, cidadãos podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos enganosos e que contenham desinformação sobre o processo eleitoral.

A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

O impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral.

No serviço de priorização em buscadores, a lei proíbe usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos candidatos propaganda eleitoral. 

O que pode: 

O que não pode: 

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