Partidos políticos e candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, até sexta-feira (13), a prestação de contas parcial dos recursos movimentados na campanha eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação, que deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), tem que incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro.
Ao enviar as informações ao TSE, os candidatos e partidos devem informar:
- Os registros dos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos;
- Identificação de doadores;
- Relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como;
- Informação dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Por meio do sistema, é possível ainda verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
Exigência legal
De acordo com o TSE, não apresentar as contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave.
Conforme determinado pelo calendário eleitoral, a prestação de contas final do primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos e partidos até o dia 5 de novembro.
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral.
Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem para a celeridade e a lisura do processo eleitoral, bem como para a democracia.
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