Um dos feminicídios que mais chocou Águas de Lindoia e região chegou, enfim, a um desfecho no dia 16, quando a Justiça condenou Diego Paiva a 29 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de sua esposa, Arlete Gomes do Santos, de 24 anos.
A pena foi aplicada pelo juiz após o resultado do Tribunal do Júri, que aconteceu na Câmara Municipal. Pelo crime, ocorrido em 6 de março de 2021, os jurados consideraram Diego, hoje com 26 anos, culpado de forma unânime.
Em frente ao filho, então com 5 anos, Diego desferiu diversas facadas em Arlete, que não resistiu e morreu no local. O crime aconteceu na então residência do casal, na Rua Rio Grande do Norte. Diego também feriu o pai da vítima com golpes no braço e na perna.
Na sentença, o juiz incluiu a incapacidade do réu para exercer o poder familiar em relação ao filho, considerando o contexto de violência doméstica e familiar, conforme determina a nova legislação acerca do feminicídio, que entrou em vigou no dia 10 de outubro.
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Endurecimento para crime de feminicídio
O julgamento aconteceu seis dias depois que uma nova lei de proteção às mulheres, que, entre outras coisas, eleva para 40 anos a pena para crime de feminicídio, entrou em vigor. A lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de outubro, a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, ou seja, maior do que a do de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial.
Legislação alterada
A norma altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior.
Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024 também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
- Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- Quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas.
Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.