PM de Águas de Lindoia prende foragido da justiça nos Pimentéis
Nesta sexta-feira, dia 17, a Polícia Militar de Águas de Lindoia (PM), através dos policiais CB PM Souza e CB PM Santana, prendeu um foragido da justiça, por volta das 10h30, na Avenida Jaboticabal, próximo ao número 1776, nos Pimentéis.
O foragido foi identificado como H.B.L, e foi condenado pelo crime previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, ou seja, por roubo. Ele foi identificado quando a equipe da PM realizava patrulhamento pelo Bairro dos Pimentéis, o avistaram, e suspeitaram do seu nervosismo ao perceber a presença da viatura.
Segundo os relatos da PM, durante durante a busca pessoal nada de ilícito foi localizado, porém após a consulta criminal via Compom, tiveram a informação de um mandado de prisão pelo crime de roubo (art.157), com pena de 9 anos, 3 meses e 25 dias, em transitado e julgado.
Diante esta diatuação, foi dado voz de prisão a H.B.L., que foi conduzido ao Distrito Policial de Águas de Lindoia, onde o delegado Percival Bueno Netto confeccionou o BO da Polícia Civil, ratificando a prisão de captura de procurado. O crime de roubo teria ocorrido no estado de Minas Gerais, na cidade de Borda da Mata.
Segundo a PM, foram lidos e respeitados os direitos constutucionais de H.B.L., sendo necessário o uso de algemas, conforme o Decreto Lei 8858/16, devido ao receio de fuga.
Artigo 157
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro trata do crime de roubo. O roubo é um ato ilícito que consiste em tomar um bem ou objeto alheio, mediante violência ou ameaça. A pena para este crime é de reclusão de quatro a dez anos, mais multa.
O artigo 157 do Código Penal prevê diversas hipóteses de aumento de pena. Por exemplo, quando o crime é cometido com emprego de explosivos ou artefatos análogos que causem perigo comum.
O crime de roubo é considerado complexo, pois não é apenas a vítima que sofre prejuízo econômico, mas também quem sofre a violência ou ameaça.
Foto: Reprodução / divulgação
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