EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA JURADOS VOLUNTÁRIOS

Estão abertas as inscrições aos cidadãos lindoienses e lindoianos interessados em integrarem a lista de jurados do ano de 2025 que, entre 20/01/2025 e 20/02/2025, estarão abertas para ingresso voluntário no corpo de jurados da Comarca de Águas de Lindoia. A Inscrição é Gratuíta.

VEJA EDITAL NA ÍNTEGRA:

Edital Proc. 24.95.2025

TRIBUNAL DE JUSTICA      TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA E FORO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

VARA ÚNICA-SEÇÃO CRIMINAL/DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Rua Francisco Spartani,66,CEP 13.940-442,Jd.Nova Lindóia

Águas de Lindóia/SP-E-mail:[email protected]

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇOES PARA JURADOS VOLUNTÁRIOS

Processo Digital n°: 0000024-49.2025.8.26.0035

Classe-Assunto:     Pedido de Providências – Inclusão/exclusão de Jurado

Requerente e        JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA

Intervenientes:       COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA e outros

Tutelado:    A COLETIVIDADE

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇOES PARA JURADOS VOLUNTÁRIOS

Expediente Anual de Alistamento, Sorteio e Intimação de Jurados de 2025

Processo Administrativo n°.0000024-49.2025.8.26.0035

A MMa. Juíza de Direito Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Águas de Lindóia,Estado de São Paulo,Dr’ JULIANA MARIA FINATI, Juíza de Direito Designada da Vara Única do Foro de Águas de Lindóia,na forma da lei,etc.

FAZ SABER a todos os cidadãos lindoienses e lindoianos interessados em integrarem a lista de jurados do ano de 2025 que, entre 20/01/2025 e 20/02/2025, estarão abertas inscricões para ingresso voluntário no corpo de jurados desta Comarca de Águas de Lindóia/SP.

A inscricão é gratuita.

Para se inscrever, será necessário adotar uma das seguintes providências:

1) comparecer presencialmente à Seção Criminal e da Infância e Juventude do Oficio Judicial da Comarca de Águas de Lindóia/SP, localizado à Rua Francisco Spartani, 66, Le Villette-Águas de Lindóia/SP, em dia útil, das 13:00h às 17:00h, portando documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência atual (dos últimos 3 meses), e preencher formulário que será disponibilizado pela Serventia, contendo dados pessoais básicos; ou,

2) enviar e-mail para [email protected] com o assunto “0000024-49.2025.8.26.0035 -Inscrição para Jurado Voluntário”, indicando no corpo do e-mail nome completo, RG, CPF,profissão, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, naturalidade, endereco completo,telefone e e-mail pessoal; anexando, ainda, documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência atual (dos últimos 3 meses).

São requisitos essenciais para deferimento do ingresso na lista em questão:

1) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2) ter mais de 18 (dezoito) anos;

3) ter boa conduta social e moral;

4) não ter sido processado criminalmente;

5) estar no pleno gozo dos direitos políticos; e,

6) residir na Comarca de Águas de Lindóia/SP (que abrange os Municípios de Águas de Lindóia/SP e Lindóia/SP).

O servico do júri é prestado de forma gratuita (sem remuneracão).

 

TRIBUNAL DE JUSTICA      TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA E FORO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

VARA ÚNICA-SEÇÃO CRIMINAL/DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Rua Francisco Spartani, 66, CEP 13.940-442, Jd. Nova Lindóia

3 DE FEVEREIRO DE 1874       Águas de Lindóia/SP-E-mail:[email protected]

O exercício da funcão de jurado é um servico público relevante, que contribui para a concretização da justiça e estabelece presuncão de idoneidade moral.

O Tribunal do Júri é constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida:homicídio simples (artigo 121, caput, do CP), privilegiado (artigo 121, §1°, do CP) e qualificado (artigo 121, § 2°, do CP); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122 do CP);infanticídio (artigo 123 do CP); as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127 do CP), e todos os demais crimes conexos. É formado por um(a) juiz(a) de direito (presidente), responsável por decidir questões legais, bem como pelos jurados, representantes do povo, que exercem atividade jurisdicional democrática, e não são técnicos, mas são investidos temporariamente na qualidade de juízes de fato (não togados), e devem julgar o mérito do processo em nome de sua sociedade.Trata-se de um atributo cidadão, que deve ser estimulado.

Para cada sessão, são sorteados 25 (vinte e cinco) jurados da lista anual e 10 (dez) suplentes e,no dia de julgamento, são selecionados 7 (sete), dentre os presentes, para comporem o Conselho de Sentenca,de acordo com a legislação processual penal.

O jurado sorteado que comparecer às sessões do júri (mesmo que não integre o Conselho de Sentença) não sofrerá descontos em seus vencimentos, conforme prevê o artigo 441 do Código de Processo Penal (CPP); para isso, receberá uma certidão de comparecimento. Todavia, terá o dever de, uma vez convocado, apresentar-se perante a Justica.

Constitui, também, direito do jurado, na condição do art. 439 do CPP, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funcão pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Não podem ser jurados o analfabeto, o cego, o surdo-mudo, o inimputável (doente mental),aquele que não estiver no gozo de seus direitos políticos e quem não resida na comarca em que será realizado o julgamento. Além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei, estão dispensados do servico do júri: Secretários de Estado, membros das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais, Prefeitos, Magistrados e demais membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os militares em servico ativo, os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa e todos aqueles que o requeiram, desde que, neste último caso, demonstrem justo impedimento.

Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raca, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrucão.

Do que, para constar, foi lavrado o presente edital que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, e será divulgado para amplo conhecimento público. Nada Mais. Águas de Lindóia, 20 de janeiro de 2025. Eu, MATEUSZ HANGRÁD, Escrivão-Diretor,subscrevi.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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