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JUSTIÇA ELEITORAL DE SERRA NEGRA – EDITAL Nº 04/2025

EDITAL Nº 04/2025

 

 

PRAZO: 10 (dez) dias

 

O Excelentíssimo Senhor Dr. Carlos Eduardo Silos de Araújo, MM. Juíz da 134ª Zona Eleitoral de Serra Negra, no uso de suas atribuições legais,

 

 

TORNA PÚBLICA, a todos(as) quantos(as) o presente edital virem ou dele tiverem ciência que ficará disponível em cartório RELAÇÃO DE ELEITORAS E ELEITORES QUE DEIXARAM DE VOTAR NAS TRÊS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, CUJAS INSCRIÇÕES PODERÃO SER CANCELADAS POR FORÇA DO DISPOSTO NOS ART. 7º, §3º, E 71, V, DO CÓDIGO ELEITORAL.

O comunicado sobre a identificação da ausência e possível cancelamento também poderá ser verificado no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio do acesso ao Autoatendimento Eleitoral do TSE, opção Título Eleitoral, Consultar situação eleitoral.

Pelo presente, ficam as pessoas constantes da referida relação, cientificadas de que deverão regularizar sua situação, ATÉ O DIA 19 DE MAIO DE 2025, comparecendo ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral na internet, ou pelo aplicativo E-Título, a fim de comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência.

A não regularização no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, conforme artigo 131, §2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021.

E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juíz Eleitoral que fosse publicado o presente Edital no Sistema Editais, disponível para acesso na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e afixado no local de costume.

Expedido nesta cidade de Serra Negra, aos 06 dias do mês de março de 2025. Eu, Renata da Silva Batista, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juíz Eleitoral.

 

 

 

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Carlos Eduardo Silos de Araújo

Juiz Eleitoral da 134ª ZE

 

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