PIO DE NAMBU, por Celso Antunes (sobre o Balneário)
Causa espanto a publicação no “Jornal Oficial do Município” (14.05), o chamado público para Estudo da Viabilidade Técnica e Econômica para fins de concessão do Balneário à iniciativa particular.
As condições para a concessão estão descritas no “Termo de Referência” que vem anexo à publicação.
A empresa interessada em realizar esse Estudo deve ser especializada, após Cotação de Preços será contratada, informa a publicação.
Falando no popular, de cara a história está mal contada. O que é o “Estudo”, a elaboração de uma delação premiada do Município que ainda paga pelo serviço para justificar a entrega de um bem público?
Bem entendido, é absurdo, se compara com um indivíduo que insiste em ser condenado e paga alguém para arrumar provas contra ele próprio.
Como se está se propondo parte do princípio de que o Balneário está condenado, não há mais que se discutir nem explicar o porquê.
Pelo contrário, há muito que se discutir sim e, mais ainda, ter veneração e respeito ao bem que representa, como nenhum outro, a história e a vida da cidade.
O núcleo histórico de Águas de Lindoia é formado pela Fonte (hoje Balneário), Hotel Glória e a Igreja de Nossa Senhora das Graças.
O Hotel foi privatizado quando deveria ser municipalizado e servir de hotel escola como há em Águas de São Pedro.
Seguindo pela lógica da “privatização” que se está pretendendo poderia se criar um pacote com Balneário e Igreja para concessão a outra religião.
“É um absurdo, a Igreja é sagrada”, muitos dirão.
Exatamente, assim deve ser considerado o Balneário, sagrado, porque a vocação está voltada para a saúde fruto de um milagre, a água benta da natureza.
Há que se ter consciência que o Balneário não é hotel, bar, restaurante, loja, mercado de ações que “troca de mãos”, um dia compra e no outro vende, com base no simples julgamento comercial do lucro.
Isso que vem acontecendo com o Brasil, mas não pode acontecer em nossa Estância, pois ao retirar o valor de uso da coletividade e servir ao lucro do particular, reduz ainda mais a qualidade de vida do cidadão comum.
Voltando ao início, o “Estudo” quando concluído, já é a própria proposta do interessado em obter a concessão.
Nada mais há para ser acrescentado ou modificado.
O “Estudo” único, feito por quem concede e oferecido a quem recebe a concessão gera confusão das partes.
É um vício jurídico sujeito à ação judicial para anulação absoluta ou relativa do processo.
O chamamento público, feito dessa forma, levanta a suspeita de que há interesse oculto (concessionário)
Ao mesmo tempo, ele (concessionário) não paga pelo serviço porque está evidente que o maior interessado é o Município.
Novamente está na cara, o negócio, em si de todo desaconselhável, será péssimo negócio para o Município.
A confusão se resolve pela simples abertura de concorrência condicionada à apresentação do estudo do Termo de Referência de responsabilidade do interessado.
Embora se venha esclarecer a questão jurídica, é forçoso seguir, no caso do Balneário, o ensino moral-filosófico do apóstolo Paulo de que “nem tudo que é lícito convém”.
Apresento minhas escusas ao bondoso Rogério Rizzo e ao competente prefeito Gil Helou, que a ambos prezo, porque o déficit financeiro do Balneário não convence.
Não foram exploradas as potencialidades do Balneário para equilibrar contas servindo à população e visitantes, é a tese que tentaremos defender daqui por diante.
Não resolve dizer que o Zé bebe. É necessário saber o porquê bebe o Zé.
A privatização, mesmo na forma de parceria, é caminho fácil, mas é ilusão (veja as que aconteceram no Brasil, Vale do Rio Doce, Petrobrás entre outras).
A privatização, como no piar de nambu, no final se encontra a desgraceira
*Celso Antunes, Águas de Lindoia (SP), escreve toda semana neste espaço.
Leia também outras crônicas de Celso Antunes:
https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/05/26/sinto-muito-por-celso-antunes/