Juíza indefere pedido de anulação de Cassação de Rafael Periquito
A Juíza Tonia Yuka Koroku, do Fórum de Águas de Lindoia, julgou improcedente o pedido do vereador de Lindoia, Rafael de Souza Pinto (PSB), conhecido como Rafael Periquito, de tornar nulo o Decreto Legislativo Nº 05 /2019, para o restabelecimento de seus direitos políticos e o deferimento de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Veja a decisão na íntegra: 1001101-52.2020.8.26.0035
O vereador vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. A Decisão da juíza do Fórum de Águas de Lindoia foi proferia no dia 1º de setembro e publicada no dia 08. Apesar de não acolher o pedido da defesa do vereador, a juíza manteve a liminar de 19 de outubro de 2020, que possibilitou a candidatura e eleição de Rafael Periquito e o manterá no cargo até outra decisão judicial.
“Foi protocolado recurso de apelação! Alegando a imunidade parlamentar, nos termos do artigo 29, VIIl da CF“, afirma o advogado de Rafael Periquito, Vagner Zambolim.
“O parecer final da comissão de investigação e processante está devidamente fundamentado e tratou de todas as questões levadas pelo então denunciado… Foi apontado ainda no parecer que houve efeito de juízo de proporcionalidade na penalidade imposta, já que o autor já havia sofrido sanções anteriores que não surtiram efeito, como a cassação da palavra, advertência verbal”, destaca parte do texto da decisão da Juíza Tonia Yuka Koroku.
Entenda o Caso
A Justiça de Águas de Lindoia concedeu liminar, em 19 de outubro de 2020, suspendendo um decreto legislativo que cassou o mandato do vereador Rafael de Souza Pinto, o Rafael Periquito, em fevereiro de 2019.
O vereador eleito em 2020, já tinha ingressado na justiça com uma ação de nulidade de decreto contra a Câmara de Lindoia a fim de poder concorrer à eleição 2020. Com a liminar a seu favor, a intenção é que a Justiça Eleitoral deferisse seu registro de candidatura como vereador.
Cassação de mandato anterior
Em 2018, uma Comissão de Investigação Processante (CIP) foi criada na câmara de Lindoia para apurar se Rafael cometeu infração político administrativa durante uma sessão ordinária.
Na ocasião, ao fazer uso da palavra, ele teria ofendido uma espectadora. Ela, então, protocolou uma denúncia contra ele, por quebra de decoro parlamentar, e pediu a abertura de uma CIP. O relatório final da comissão entendeu que o vereador cometera a infração e a cassação foi aprovada (decreto legislativo nº 5/2019) em 14 de fevereiro de 2019.
Decisão liminar mantém Rafael no cargo
Ao analisar o pedido, a juíza Juliana Foster Fulfaro entendeu que Rafael Periquito fez uso da palavra para externar sua opinião e indignação. “O discurso do autor apresentou nítido nexo com a atividade parlamentar, protegido pela imunidade constitucional, uma prerrogativa do cargo de vereador que visa o seu livre e legítimo exercício”, escreveu em sua decisão.
“Deve-se ter em conta, ainda, que há urgência da medida requerida, tendo em vista a impugnação à candidatura do autor me razão do decreto que se pretende a nulidade. Assim sendo, demonstrada a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender liminarmente os efeitos do decreto legislativo 05/2019 até decisão final neste processo”, decidiu a juíza.
Foto: Arquivo TDA
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