Justiça concede liminar para diretoria da Santa Casa reassumir Hospital

O desembargador e relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Maria Câmara Junior, suspendeu a intervenção promovida pela Prefeitura de Amparo na Santa Casa Anna Cintra e determinou que a antiga diretoria da entidade reassuma a direção do hospital. A decisão da justiça foi assinada na quinta-feira, 11. A Prefeitura terá que deixar a administração da entidade enquanto não conseguir nova liminar ou decisão judicial.

A intervenção da Prefeitura de Amparo na Santa Casa  Anna Cintra teve início no último dia 13 de outubro, após uma decisão liminar assinada pelo juiz Fernando Leonardi Campanella, da primeira Vara de Amparo.

O desembargador José Maria Câmara Júnior em sua decisão foi favorável ao pedido da antiga diretoria. “A ação ajuizada informa que fatos recentes apontam a irregular gestão financeira do hospital, o que motivou recente intervenção na instituição. A tutela provisória foi deferida para autorizar o Município a realizar a intervenção no Hospital Santa Casa Anna Cintra, com afastamento de sua atual Diretoria e perda temporária da autonomia administrativa e financeira (fls. 1139/1145 origem). A decisão desafiou o recurso. É sabido que cabe ao Poder Público garantir, fiscalizar, dentre outras funções, os serviços de saúde (art. 23 e 196, da CF), porém, a intervenção mediante “requisição administrativa” exige que haja perigo público iminente, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal e, mais especificamente, do art. 15, XIII, da Lei 8080/901, o que, a princípio, não vislumbro in casu. Sem avançar sobre o mérito, nesse momento processual é possível identificar um cenário de dúvida relevante quanto ao acerto da decisão agravada que deferiu a liminar ao agravado. Explico. As partes estão envolvidas em inúmeros processos relacionados à causa de pedir do processo de origem. Dentre eles, destaco o mandado de segurança nº 1000002-68.2021.8.26.0631, no qual em 20.10.2021 essa Câmara ratificou a sentença que reconheceu a ilegalidade do decreto de intervenção nº 6180, de 01 de janeiro de 2021. Em análise sumária dos autos de origem, exclusivamente para identificar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, percebe-se que a maioria dos fatos e documentos apresentados pelo agravado já existiam na época da propositura do referido remédio constitucional, como a CPI nº 01/2020 (fls. 80 e ss) e os protestos de títulos expedidos em 2018/2019 (fls. 1081/1112 origem), por exemplo. Assim, apesar da alegação do agravado quanto aos supostos fatos novos que viabilizariam a intervenção pleiteada (fls. 1054, 1073, 1074 e ss origem), diante da complexidade da causa e o recente julgamento proferido por essa Câmara no mandamus acima indicado, eles parecem não atribuir consistência para o deferimento da tutela provisória de urgência. Isto posto, concedo o efeito suspensivo ao recurso, para que seja mantida a gestão do hospital pela agravante. Oficie-se o juízo a quo. Intime-se o agravado para apresentação de resposta no prazo legal. Atendidos os itens acima, façam-se os autos conclusos ao relator sorteado”.

Entenda o caso

A decisão do Tribunal de Justiça de reconduzir a diretoria da Santa Casa ao Hospital é mais um capítulo da disputa entre Equipe administrativa da unidade de saúde e a Prefeitura de Amparo. Em outubro, uma decisão liminar, assinada pelo juiz Fernando Leonardi Campanella, mudou o rumo da disputa .

A decisão da 1ª Vara de Justiça dde Amparo contou com o posicionamento do Ministério Público (MP), que se colocou favorável à retomada da intervenção. A Santa casa Anna Cintra é referência no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) entre as cidades do Circuito das Águas Paulista.

Na decisão do último dia 13 de outubro o magistrado de Amparo alegava que foram verificadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados à atual Diretoria da Santa Casa, considerando que a unidade possui diversos protestos na Justiça por conta da falta de pagamento de insumos e mão de obra, entre eles produtos essenciais como oxigênio e água. Além disso, segundo o juiz, entre 2018 e 2019, as dívidas do hospital tiveram um aumento de até 88%.

A Justiça determinou o afastamento imediato da Diretoria e a perda temporária da autonomia administrativa e financeira. Logo após a Prefeitura assumir o hospital, o prefeito de Amparo Carlos Alberto Martins (MDB) anunciou como interventor o secretário municipal João Augusto Alamino de Souza Campos. O prefeito também nomeou uma comissão formada por servidores técnicos e de carreira da Municipalidade.

“A Diretoria deverá cumprir o necessário para viabilizar a administração pelo município, em especial: o fornecimento ao interventor das senhas de acesso aos sistemas interno e bancário e disponibilização de eventuais valores, em espécie, em seu poder, indicando também quais contas a entidade possui”, completou o juiz de Amparo

Hospital Regional

No final de outubro, no dia 28, Carlos Alberto Martins se reuniu com prefeitos e representantes da Secretaria de Saúde de todas as cidades do Circuito das Águas Paulista. Ele apresentou ao grupo um projeto do fortalecimento regional da Santa Casa Anna Cintra. Participaram da região os prefeitos de Serra Negra, Elmir Chedid (DEM); Socorro, Ricardo Lopes (PTB), Monte Alegre do Sul, Edson Rodrigo de Oliveira Cunha (DEM) e de Lindóia, Luciano Lopes (PSDB).

A reunião contou também com a presença da vice-prefeita de Jaguariúna, Rita Bergamasco e os secretários de Saúde das cidades de Pedreira, Marcílio Lira Ximenes; de Santo Antônio de Posse, Adalberto Bergo Filho e de Águas de Lindóia, Maria Tereza Macedo de Ávila Ferraz.

Foto: Divulgação / Reprodução Facebook

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