Prefeitura de Amparo edita Decreto proibindo aglomeração
Na cidade de Amparo há 194 pessoas com Covid-19, em tratamento. O número é 1.112,50% maior de casos em tratamento, do que na semana passada.Segundo o Decreto 6.440 estão proibidas todas as atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas. A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, não podem acontecer.
O decreto municipal também proíbe aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos.
Até as 23 horas
O horário das 23 horas também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.
O decreto estipula também multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques) serão multadas em R$1.500. Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil).
Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas, bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração. As multas são de R$6 mil, para o proprietário e R$3mil para o locatário.
O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.
Foto: Divulgação / Reprodução
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