Prefeitura de Águas contrata médicos para atendimento de Covid-19
Prefeito Gil Helou também solicitou que Conisca aumente número de médicos e profissionais da Saúde para desafogar os municípios
O Prefeito Gil Helou (PSDB) determinou que a Secretaria de Saúde realize a contratação de mais médicos para ampliar o atendimento para casos suspeitos e confirmados de Covid-19 em Águas de Lindoia.
O prefeito também solicitou ao Conisca que aumente o número de médicos e profissionais da Saúde para desafogar o atendimento nos municípios da região.
Até a semana passada em Águas de Lindoia eram realizados em média mais de 200 atendimentos por dia na unidade. Só em uma segunda-feira do início de janeiro foram realizados mais de 300 atendimentos. A procura é menor aos sábados e domingos.
Segundo dados da Prefeitura de Águas de Lindoia, hoje, mais de 70% dos atendimentos realizados no município, pela rede pública, são de pessoas com febre, o que caracteriza um atendimento de urgência. Com isso, o tempo de espera na unidade tem sido elevado, ocasionando filas de espera.
Desde que foi aberto em abril de 2019, o Pronto Atendimento das Casas Populares atende a população com sintomas gripais e suspeita de Covid-19 todos os dias, incluindo sábados e domingos, das 7h às 19h.
Outro ponto importante que está sendo avaliado de perto pela Secretaria é a falta de testes, que afeta não apenas a rede pública, mas também a rede privada. Já não há testes em farmácias e clínicas especializadas do município.
A prefeitura, segundo a Assessoria de Comunicação, ainda possui material para testagem, mas a qualquer momento pode priorizar para os casos considerados mais graves. Também já está sendo notificada a falta de medicamentos utilizados para combater os sintomas da Covid-19.
Sobre atestados de saúde
Muitas pessoas têm procurado o Pronto Atendimento com testes positivos de Covid-19 realizados na rede particular em busca de atestados para justificar a ausência no trabalho durante os dias de afastamento. No entanto, esta procura não é necessária.
Segundo a Lei 14.128/21, pessoas que fazem parte de termo de isolamento não precisam apresentar atestado de saúde aos seus empregadores para justificar a ausência. A Lei prevê que o empregado que for obrigado a cumprir isolamento por medida sanitária tem até o oitavo dia para apresentar o termo de isolamento ou documento eletrônico emitido pelo Ministério da Saúde.
Foto: Divulgação
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