Emater orienta realização de feiras e leilões bovinos em Minas Gerais
Cartilha apresenta normas para promoção dos eventos do Pró-Genética e Pró-Fêmeas durante a pandemia da Covid-19
A Emater-MG está orientando empresas e pecuaristas que queiram promover ou participar das feiras e leilões de animais do Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino de Minas Gerais (Pró-Genética e Pró-Fêmeas), durante a pandemia do novo corona vírus. O programa permite que pecuaristas adquiram touros e matrizes de alto padrão genético para a melhoria do plantel.
Em cada município, ele é realizado por meio da venda dos animais em eventos promovidos por um arranjo local entre diversas instituições. Produtores interessados em adquirir touros ou matrizes podem negociar diretamente com os criadores durante as feiras e leilões.
Em cartilha divulgada pela Emater-MG, constam as recomendações e obrigações que devem ser seguidas para a realização dos eventos nos municípios de Minas Gerais, onde há autorização para a realização deste tipo de negócio. O material foi produzido em conjunto com outros órgãos do governo estadual, como a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A iniciativa também contou com apoio de parceiros do programa Pró-Genética/Pró-Fêmeas. A cartilha está disponível no site da Emater-MG e pode ser acessada clicando aqui.
Levando em consideração a pandemia da Covid-19, a cartilha enumera uma série de cuidados que devem ser tomados, além das determinações que constam na Portaria 1.978 de 2020, publicada pelo IMA. Os realizadores de feiras e leilões do Pró-Genética e Pró-Fêmeas devem definir com as prefeituras municipais o número máximo de presentes no local, incluindo pecuaristas e funcionários do evento.
Os organizadores precisam designar responsáveis para o controle do fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Todos os presentes nas feiras e leilões devem usar máscaras. É obrigatória a disponibilização de locais para a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
Outra recomendação é que os eventos sejam promovidos em espaço aberto e arejado, distante da área residencial. Em situação excepcional de realização em locais fechados, os ambientes devem ser bem ventilados.
No caso dos leilões, quando há mesas no recinto, elas devem ser colocadas com uma distância mínima de dois metros entre elas. Além disso, cada mesa deve ser ocupada por apenas uma pessoa. De acordo com as informações da cartilha, é proibida a preparação de comidas no local dos eventos e também o fornecimento de bebidas alcoólicas. A exceção é a disponibilização de refeições prontas e individuais para os funcionários das feiras e leilões.
Principais recomendações/obrigações
* Seguir a Portaria 1.978 de 2020 do IMA para realização de feiras e leilões de animais.
* Realizar os eventos em locais abertos, arejados e distantes de áreas residenciais.
* Os organizadores devem designar funcionários para controle de pessoas presentes no local, de acordo com público autorizado pela prefeitura municipal.
* Não preparar alimentos ou servir bebidas alcoólicas no local.
* Uso de máscaras por todas os presentes.
* Disponibilização, por parte dos organizadores, de pontos de higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel 70%.
* Distribuição de mesas com uma distância mínima de dois metros entre elas. Apenas uma pessoa por mesa.
Durante a pandemia do coronavírus, a Emater-MG tem disponibilizado uma série de cartilhas para orientar os produtores rurais em suas atividades. Foram divulgadas cartilhas sobre cuidados durante a colheita do café, orientações para promoção de feiras livres, entre outras. Todas as cartilhas estão disponíveis no site www.emater.mg.gov.br, no link Covid-19.