Câmara de Águas de Lindoia faz concurso para 5 cargos

Salários vão de R$ 1267 a R$ 4974,00 e a taxa de inscrição de R$ 8 a R$ 10, 00 conforme o cargo

A Câmara Municipal de Águas de Lindóia publicou nesta sexta-feira, dia 16, o Edital nº01/2022 referente ao Concurso para provimento dos cargos de: Servente, Auxiliar Legislativo, Técnico em Informática, Secretário Administrativo e Procurador.

As inscrições estarão abertas no período a partir desta segunda-feira, dia 19, até 10 de outubro de 2022 e podem ser feitas pelo site da Câmara de Águas de Lindoia ou atravé do site http://www.consulpam.com.br.

O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do concurso no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no link área do candidato.

Veja o quadro de vagas e salários:

Câmara de Águas

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições no site www.consulpam.com.br. Segundo o edital, não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado.

Comdições para fazer o concurso público da Câmara de Águas de Lindoia: 

  • a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
  • b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
  • c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço;
  • d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; militar, se do sexo masculino;
  • e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo
    pretendido, conforme Anexo I;
  • f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
  • g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
  • h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;
  • i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
  • j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
  • k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
  • l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
  • m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

Veja o cronograma do concurso da Câmara de Águas

Câmara de Águas

 

Foto: Sede da Câmara de Águas de Lindoia (Divulgação)

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