Profissionais do sexo de Itapira terão carteira de trabalho assinada
Pela 1ª vez no Brasil, um acordo inédito feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho com duas boates na cidade de Itapira, comprovou vínculo empregatício e assegurou carteira assinada a três profissionais do sexo que trabalham no local.
O primeiro acordo do Brasil para reconhecer vínculo empregatício para profissionais do sexo, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) e dois estabelecimentos de Itapira, teve origem em uma fiscalização após denúncia.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê, ainda, punição de R$ 2 mil por trabalhador em caso de cláusula descumprida.
Segundo o MPT-15, o acordo foi celebrado após uma operação conjunta do órgão com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU), após uma fiscalização nos dois locais em junho. A denúncia foi feita como trabalho análogo à escravidão e a procuradora à frente do caso destaca defesa da dignidade.
De acordo com o MPT, não foram constatadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo. Após vistoria nas condições de alojamento, alimentação e remuneração, os órgãos verificaram vínculo informal de trabalho. O processo corre em sigilo.
Uma das casas noturnas já apresentou o registro de três profissionais, enquanto que o MPT aguarda ainda o segundo estabelecimento cumprir o acordo, onde há previsão do registro de mais dez mulheres. O prazo para regularização é 30 dias. A partir disso, é aplicada a punição.
O acordo do MPT também obriga as boates a não admitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.
Profissional do Sexo
A função de profissional do sexo inclusive está na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no verbete “profissional do sexo”, com o número 5198. O que é crime é o ato de tirar proveito da prostituição, o que caracteriza a exploração sexual.
A descrição no CBO menciona profissional do sexo como pessoas que “buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão”.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.
*Com finformações G1
Foto: Reprodução
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