GCM de Lindoia e policial civil de Águas pegam 12 anos de prisão por extorsão

Nesta terça-feira, dia 10 de dezembro, o GCM de Lindoia, C.A.F.L e o agente da Polícia Civil de Águas de Lindoia, E.T.F. de S. foram condenados por extorsão, e outros crimes, e ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 anos, 05 meses e 10 dias reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, fixados estes em 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estarem incursos nos arts. 158, §1º, por duas vezes, nos moldes do art. 69 (duas vezes), todos do Código Penal.

C.A.F.L está preso desde julho deste ano, quando uma açãopolicia envolvendo a Corregedoria da Polícia Civil e MP cumpriu mandados de busca e apreensão, bem como a prisão temporária dele e do investigador da Polícia Civil de Águas de Lindoia E.T.F. de S. Na ocasião o policial civil após depoimento e colaboração com a Justiça, foi posto em liberdade.

Entenda o caso

Segundo apurado por esta reportagem, a denúncia refere-se a uma sequência de fatos ocorrida a partir do dia 26 de março de 2024, quando, por volta das 14h, em via pública, situada no bairro Barreiro, Águas de Lindóia, e também no dia 13 de
junho de 2024, por volta das 18h15min, na Av. Papa João XXIII, nº 1136, município de Piracaia, os acusados, agindo em concurso e com unidade de desígnios, constrangeram V.B., mediante grave ameaça, e com intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa, consistente na entrega de uma motocicleta Kawasaki, placa FBF-6358, além de quantia em dinheiro, bem como deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesses pessoais.

Consta na decisão judicial, que a vítima V.B. possuía envolvimento anterior com crimes e que sua companheira T. A. de A. estaria com mandado de prisão em aberto do Estado de Mato Grosso do Sul. Os policiais (GCM e PC) avistaram ambos
trafegando em um veículo Fiat/Siena conduzido por V., no bairro Casas Populares e foram ao seu encalço, que tentaram fugir. Entretanto, no bairro Barreiro, o veículo parou. Os acusados fizeram a abordagem e mesmo cientes da ordem de prisão contra T., visando interesse pessoal, deixaram de efetuar a prisão da procurada, pois desejavam tirar proveito de V. Em revista ao veículo nada de ilícito foi encontrado, mas o GCM, C.A.F.L disse que sabia que a mulher era foragida e então algemaram V. e o colocaram no compartimento de presos da viatura, enquanto T. foi colocada no banco traseiro do
veículo policial, também algemada.

Ao encontrarem algumas folhas de cheques na porta do motorista do carro de, C.A.F.L indagou se teria “ideia para trocar” no sentido de negociar, e V. respondeu afirmativamente, de modo que  C.A.F.L disse que queria R$ 30 mil e a moto
Kawasaki, devendo a entrega ser efetivada até sexta-feira, se não forjaria um flagrante elevaria a mulher junto. E.T.F. de S. acompanhou a negociação e manteve-se silente, aderindo a conduta do GCM. Em seguida, T. foi liberada e V. foi conduzido até a delegacia para elaboração do boletim de ocorrência de desobediência. Porém, V. não cedeu a investida e não entregou a moto nem o dinheiro, tendo mudado de cidade.

No entanto, em 13 de junho de 2024, quando os réus se deslocaram até Piracaia levando uma mulher presa até o Centro de Triagem Feminina, avistaram o veículo de V. na residência situada na Avenida Papa João XXIII e decidiram parar para procurá-lo. Foram atendidos pelo proprietário do imóvel que informou ter alugado uma casa a V. Desse modo, C.A.F.L. foi até o imóvel e encontrou V. e T., tendo novamente dito que deveria entregar o dinheiro, conforme prometido e desferiu um tapa em seu rosto. V. explicou quenão tinha o valor e C.A.F.L disse que deveria entregar a motocicleta em uma pizzaria de Águas de Lindóia e passou o seu número de celular a V. para manter contato. Por meio do número foi enviado por C.A.F.L uma chave PIX para que realizasse uma transferência de R$ 3.000,00, se não iria “encher a vítima de tiro”, sendo a chave correspondente ao CPF de G.B.C., companheira de C. Na ocasião, T. não foi presa, mesmo cientes os réus domandado que pesava contra ela.

Crime de Extorsão

“ficou evidenciado da prova oral, notadamente declarações da vítima, testemunhas e da prova documental, em especial, laudos periciais dos celulares dos acusados que nos dias 24/03/2024 e 13/06/2024, o primeiro em Águas de Lindoia e
segundo em Piracaia, constrangeram V. B., mediante grave ameaça, e com intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa, consistente na entrega de uma motocicleta Kawasaki, placa FBF-6358, além de quantia em dinheiro. Com fulcro no quanto exarado alhures, configurado, o crime de extorsão”, consta no documento da condenação dos réus.

A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

O GCM de Lindoia, C.A.F.L segue preso e pode recorrer da condenação. O agente da Polícia Civil de Águas de Lindoia, E.T.F. de S. poderá recorrer da decisão em liberdade. Ambos serão exonerados do emprego público que ocupam seguindo o decisão judicial proferida nesta terça-feira.

Foto: Divulgação / Reprodução

 

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