Justiça Eleitoral convocará mesários por e-mail, telefone e WhatsApp

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral vai convocar mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.

O TRE de São Paulo e os respectivos cartórios eleitorais, por exemplo, já começaram a chamar os mesários paulistas. A medida garante comodidade, pois evita que o cidadão precise ir ao cartório para confirmar sua participação, bem como contribui para a manutenção do isolamento social necessário devido à pandemia de Covid-19.

A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead). Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.

O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. Se houver tentativas frustradas na comunicação eletrônica, a Justiça Eleitoral enviará correspondência simples, e o cumprimento de mandado poderá ser feito por oficial de Justiça.

Voluntários

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas, a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que será demarcado para garantir o distanciamento social. Cada mesário receberá máscaras cirúrgicas descartáveis e proteções do tipo face shield.

Seja um mesário voluntário

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TSE, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.

Imagem: Agência Brasil