Prefeitura de Serra Negra cria formulário para monitorar comércio nas fases laranja e vermelha
A Prefeitura de Serra Negra divulgou em suas redes sociais nesta segunda-feira, 25, um formulários para comunicar o horário de funcionamento do comércio que foi reclassificado no Plano SP na sexta-feira, 22.
“CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 5.143 de 23 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente do novo CORONAVÍRUS, para os serviços especificados e dá outras providências, que classifica o município de Serra Negra na FASE 2 – LARANJA do PLANO SP, porém, com as restrições da FASE 1 – VERMELHA após às 20h, de segunda a sexta, e integralmente aos finais de semana e feriados, impostas pelo Plano São Paulo e o Decreto Municipal Nº 5.144 de 24 de janeiro de 2021 que dá nova redação ao Art. 2º do Decreto Nº 5.143/2021; Ficam todos os estabelecimentos que mantenham atendimento presencial e/ou consumo local obrigados a comunicar ao Setor de Tributação o horário de funcionamento, conforme o Art 2º, §1º, assim como afixar o mesmo na entrada e em local visível (§2º). Os estabelecimentos englobados pelo Art. 2º do Decreto podem escolher o horário de atendimento e/ou consumo local), LIMITADO A 8 HORAS DIÁRIAS, entre 6h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira. O horário não poderá ser fracionado”, destaca o documento.
Segundo a nota, os estabelecimentos que não informarem horário de atendimento estarão automaticamente enquadrados no horário das 12h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira (§3º) (desde que o alvará de licença de funcionamento assim permita). “O Decreto não suprime a validade do Alvará de Licença de Funcionamento, isto é, o estabelecimento pode escolher o horário de atendimento entre 6h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira, LIMITADO AO HORÁRIO ESTABELECIDO NO ALVARÁ DO MESMO, ou seja, se o estabelecimento tem alvará até às 18h00, não pode ficar até as 20h00, pois mesmo havendo essa flexibilização, o estabelecimento não ter permissão para tal”, estabelece o decreto
“O não cumprimento caracterizar-se-á como infração a legislação municipal, ensejando a aplicação da multa diária de 100 (CEM) UFESPs (R$ 2.909,00), e para o caso de reincidência, ocorrerá a abertura de Processo Administrativo para apuração de, se o caso, aplicação de suspensão de alvará de funcionamento pelo prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de aplicação das demais sansões previstas na legislação Federal, Estadual e Municipal que se aplicam para a Administração Municipal de forma complementar, inclusive na esfera penal (Art. 10º)”, explicita.
Segundo a Prefeitura, a comunicação deve preferencialmente ser feita por meio do preenchimento deste formulário eletrônico ou através da entrega do formulário impresso, disponível na Prefeitura. Caso opte pelo formulário impresso, não é necessário protocolar. Basta entregar ao Setor de Tributação no Paço Municipal. Caso o formulário seja preenchido pelo Escritório de Contabilidade, é necessário o carimbo do mesmo para identificação. Ao concluir o envio das informações, uma cópia será enviada para o e-mail cadastrado, servindo como comprovante. Ao preencher este formulário, o estabelecimento declara estar ciente dos decretos vigentes assim como de suas penalidades em caso de infração.
Acesso ao documento:
Plano SP https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/
Decretos Municipais disponíveis em https://www.serranegra.sp.gov.br/1199/decretos-e-portarias