Gil assina decreto que ratifica Fase Vermelha Emergencial em Águas de Lindoia
Nesta sexta-feira, 12, o prefeito de Águas de Lindoia, Gilberto Helou (PSDB) assinou e tornou público o Decreto nº 3471″que altera o Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, e dá outras providências”, ou seja, ratifica o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas”.
Segundo a lei municipal, é vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, lanchonetes, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
Também é vedada a realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) eventos esportivos de qualquer espécie; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parques, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021.
É proibido o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Segundo o decreto municipal, a atividade hoteleira deverá observar a taxa de ocupação, as vedações e as diretrizes/ orientações contidas no Anexo I do Decreto nº 3351, de 10 de julho de 2020.