Gil suspende atividade hoteleira em Águas de Lindoia até dia 5
O prefeito de Águas de Lindoia, Gil Helou (PSDB) assinou na quarta-feira (24) o Decreto Nº3476, em que “suspende a atividade hoteleira e congênere em todo território do Município de Águas de Lindóia”. até dia 05 de abril.
De acordo com a Lei, o prefeito Gil Helou levou em consideração o Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas” e a classificação de todas as regiões de saúde na fase – 01, Alerta Máximo, do Plano São Paulo.
Também foi considerada a publicação do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas” entre elas entender a fase – 01 até o dia 30 de março de 2021 e a publicação do Decreto Municipal nº 3.464, de 05 de março de 2021, que “dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente do Novo Coronavírus, para serviços especificados e dá outras providências” e alterações sugeridas pelo Grupo de Ações Estratégicas.
E por último, Gil Helou considerou o feriadão da cidade de São Paulo, que de sexta-feira (26) ao dia 04 de abril, uma pausa nas atividades de trabalho daqueles moradores, em virtude da antecipação de feriados somados aos da Semana Santa. O decreto suspende a atividade hoteleira para evitar a aglomeração de pessoas na cidade neste momento de lotação do sistema de saúde para atendimento e de pandemia.
Segundo a nova lei: ” Art. 1º Fica suspenso o funcionamento da rede hoteleira no Município de Águas de Lindóia, incluindo hotéis, pousadas, chalés, camping, parques ou complexos de exploração de atividades turísticas, inclusive turismo rural e equipamentos semelhantes”. Esta situação não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, ou seja, àquelas relacionadas à manutenção, limpeza, conservação, atividades administrativas e etc. do estabelecimento hoteleiro.
Chácaras e condomínios
A lei, em seu Art. 2º recomenda “aos Síndicos e demais responsáveis por condomínios residenciais, sem prejuízo da observância obrigatória às normas sanitárias, a restrição ou proibição do uso das áreas de uso comum, consoante as respectivas características, tais quais: a portaria, salão de festas, brinquedoteca, academias, piscinas, playgrounds, parques, churrasqueiras comuns e etc.
Todas as outras disposições sanitárias previstas em Decretos anteriormente editados com vistas ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus continuam valendo em Águas de Lindoia e o não atendimento ao Decreto Mnicipal implicará na suspensão de Alvará de Funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição do estabelecimento e/ou atividade, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, em especial, a aplicação de multa na forma da legislação sanitária; além de acarretar a responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Alteração da Lei
Nesta quinta-feira (25) foi editado no Diário Oficial do Município um novo Decreto. O Decreto Nº3477 já altera o Decreto nº 3476, de 24 de março, permitindo a permanência de hóspedes que já contrataram os serviços ou estejam nos hotéis até o dia 28. “…§ 2º No caso das pessoas já hospedadas ou “com reservas” na data da publicação deste Decreto, a permanência será permitida até o dia 28 de março de 2021, sendo vedada a prorrogação da estadia ou “nova reserva”.
Veja na íntegra os decretos municipais:
file:///C:/Users/TDA/Downloads/jornal-oficial-do-municipio-ano-ii-edicao-161.pdf
file:///C:/Users/TDA/Downloads/jornal-oficial-do-municipio-ano-ii-edicao-162%20(4).pdf